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Perdão de dívidas do MEI na LC 238/2026: quem tem direito e o que falta

Texto atualizado em . Regras verificadas em .

O art. 5º da LC 238/2026 perdoa (o nome técnico é remissão) dívidas do MEI com a União: a contribuição ao INSS do DAS-MEI e os juros, multas e encargos dela, de débitos até 13 de outubro de 2026. Mas o perdão ainda depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não tinha sido publicado até 24/10/2026. Falta regulamentar

Quem tem direito

O que entra e o que fica de fora

A regra dos 6 meses de pagamento em dia

Para não perder o perdão, o MEI precisa pagar em dia a contribuição do DAS-MEI que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º). A contagem tem duas leituras. Zona cinzenta

Para cobrir as duas leituras, recomendamos pagar em dia todos os DAS-MEI com vencimento de 23/11/2026 a 21/06/2027, enquanto a empresa for MEI.

Vencimentos do DAS-MEI que devem ser pagos em dia, calculados pelo motor de regras
VencimentoO que vence
23/11/2026Vencimento do DAS-MEI do PA out/2026 (manter em dia para o perdão)
21/12/2026Vencimento do DAS-MEI do PA nov/2026 (manter em dia para o perdão)
20/01/2027Vencimento do DAS-MEI do PA dez/2026 (manter em dia para o perdão)
22/02/2027Vencimento do DAS-MEI do PA jan/2027 (manter em dia para o perdão)
22/03/2027Vencimento do DAS-MEI do PA fev/2027 (manter em dia para o perdão)
20/04/2027Vencimento do DAS-MEI do PA mar/2027 (manter em dia para o perdão)
20/05/2027Vencimento do DAS-MEI do PA abr/2027 (manter em dia para o perdão)
21/06/2027Vencimento do DAS-MEI do PA mai/2027 (manter em dia para o perdão)

O vencimento é no dia 20 do mês seguinte. Quando não há expediente bancário nesse dia, passa para o dia útil seguinte. Quem deixar de ser MEI no começo de 2027 só tem nessa janela os DAS-MEI de 2026 (pela nossa leitura).

Precisa pedir ou é automático?

O texto da lei exige pedido: a baixa do débito perdoado é feita a requerimento (art. 6º). Como pedir, onde e em que prazo depende do ato da PGFN (art. 9º). Até lá, não conte com uma baixa sem pedido.

Dívida discutida na Justiça

Quando o perdão começa a valer

Pela lei, a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). Até essa data, e até a baixa do débito, a dívida continua podendo ser cobrada (pela nossa leitura).

E quem quer voltar ao MEI em janeiro de 2027?

Dívida em aberto impede a entrada no Simples e no MEI. Se o perdão não estiver baixado a tempo, parcele ou regularize. Veja o prazo e os requisitos em Voltar a ser MEI em janeiro de 2027: quem pode pedir e até quando.

Avisos

De onde vêm as datas

Parâmetros usados nesta página
ParâmetroFonteStatusVerificado em
remissao.dataCorteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput ('inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026')Falta regulamentar24/10/2026
remissao.abrangenciaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput e § 1ºFalta regulamentar24/10/2026
remissao.janelaAdimplenciaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 4º c/c art. 10, caput e IIZona cinzenta24/10/2026
remissao.condicoesBaixaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 6º e §§ 1º a 3ºFalta regulamentar24/10/2026
remissao.atoPgfnLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 9ºFalta regulamentar24/10/2026
remissao.inicioEfeitosLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, II ('1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos')Vigente24/10/2026
remissao.preservacaoAposDesenquadramentoLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 2ºVigente24/10/2026
remissao.semRestituicaoLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 3ºVigente24/10/2026
dasMei.vencimentoManual do PGMEI, Receita Federal/CGSN (versão de 19/11/2025)item sobre o prazo de recolhimento (1.4)Vigente24/10/2026
exclusao.termo2026Portal do Simples Nacional, notícia de 01/04/2026 (Termos de Exclusão de 2026)'De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico'; 'O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão'Vigente24/10/2026

O que ainda está em aberto sobre o perdão está em Como calculamos.