Perdão de dívidas do MEI na LC 238/2026: quem tem direito e o que falta
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O art. 5º da LC 238/2026 perdoa (o nome técnico é remissão) dívidas do MEI com a União: a contribuição ao INSS do DAS-MEI e os juros, multas e encargos dela, de débitos até 13 de outubro de 2026. Mas o perdão ainda depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não tinha sido publicado até 24/10/2026. Falta regulamentar
Quem tem direito
- Pessoa regularmente enquadrada como MEI, com dívida do DAS-MEI até 13/10/2026.
- Vale para dívida inscrita ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, suspensa ou não, parcelada ou não.
- Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei (21/10/2026) não perde o direito, salvo se a saída tiver efeito retroativo (art. 5º, § 2º).
- Quem saiu do MEI antes de 21/10/2026: a lei não deixa claro.
- A lei não diz se a data de 13/10/2026 se refere ao vencimento, à constituição ou à inscrição da dívida. Por cautela, tratamos o DAS-MEI que venceu depois dela como fora do perdão.
O que entra e o que fica de fora
- Entra: a contribuição ao INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargos dela.
- Fica de fora: ICMS e ISS em atraso, que não são dívidas com a União.
- Quem já pagou não recebe o dinheiro de volta nem pode compensar (art. 5º, § 3º).
- Em aberto: se a multa por atraso da declaração anual (DASN-SIMEI) entra no perdão.
A regra dos 6 meses de pagamento em dia
Para não perder o perdão, o MEI precisa pagar em dia a contribuição do DAS-MEI que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º). A contagem tem duas leituras. Zona cinzenta
- Pela data em que a lei entrou em vigor: de 21/10/2026 a 21/04/2027.
- Pela data em que o perdão começa a produzir efeitos: de 01/01/2027 a 30/06/2027.
Para cobrir as duas leituras, recomendamos pagar em dia todos os DAS-MEI com vencimento de 23/11/2026 a 21/06/2027, enquanto a empresa for MEI.
| Vencimento | O que vence |
|---|---|
| 23/11/2026 | Vencimento do DAS-MEI do PA out/2026 (manter em dia para o perdão) |
| 21/12/2026 | Vencimento do DAS-MEI do PA nov/2026 (manter em dia para o perdão) |
| 20/01/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA dez/2026 (manter em dia para o perdão) |
| 22/02/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA jan/2027 (manter em dia para o perdão) |
| 22/03/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA fev/2027 (manter em dia para o perdão) |
| 20/04/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA mar/2027 (manter em dia para o perdão) |
| 20/05/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA abr/2027 (manter em dia para o perdão) |
| 21/06/2027 | Vencimento do DAS-MEI do PA mai/2027 (manter em dia para o perdão) |
O vencimento é no dia 20 do mês seguinte. Quando não há expediente bancário nesse dia, passa para o dia útil seguinte. Quem deixar de ser MEI no começo de 2027 só tem nessa janela os DAS-MEI de 2026 (pela nossa leitura).
Precisa pedir ou é automático?
O texto da lei exige pedido: a baixa do débito perdoado é feita a requerimento (art. 6º). Como pedir, onde e em que prazo depende do ato da PGFN (art. 9º). Até lá, não conte com uma baixa sem pedido.
Dívida discutida na Justiça
- Para a baixa, é preciso desistir da ação e renunciar ao pedido feito nela (art. 6º).
- A desistência, por si, não gera honorários (art. 6º, § 1º).
- Não pode ser exigida uma renúncia genérica a outros direitos (art. 6º, § 3º).
- O prazo para a desistência ainda não existe: depende do ato da PGFN.
Quando o perdão começa a valer
Pela lei, a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). Até essa data, e até a baixa do débito, a dívida continua podendo ser cobrada (pela nossa leitura).
E quem quer voltar ao MEI em janeiro de 2027?
Dívida em aberto impede a entrada no Simples e no MEI. Se o perdão não estiver baixado a tempo, parcele ou regularize. Veja o prazo e os requisitos em Voltar a ser MEI em janeiro de 2027: quem pode pedir e até quando.
Avisos
O perdão de dívidas do art. 5º da LC 238/2026 ainda depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 9º), que não tinha sido publicado até 24/10/2026. A forma de pedir, os prazos e a lista de débitos alcançados podem mudar com esse ato. Pela lei, o perdão só produz efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Até lá, e até a baixa do débito, a dívida continua cobrável.
R-06O perdão alcança só a parte federal do DAS-MEI: a contribuição ao INSS e os juros, multas e encargos dela. ICMS e ISS em atraso não são perdoados. Valores já pagos não são devolvidos (art. 5º, § 3º). Se a multa por atraso da declaração anual (DASN-SIMEI) entra no perdão depende do ato da PGFN.
R-07Para não perder o perdão, é preciso pagar em dia a contribuição do DAS-MEI que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º). Essa contagem tem duas leituras. Por segurança, pague em dia os DAS-MEI de outubro de 2026 a maio de 2027 (vencimentos de 23/11/2026 a 21/06/2027), enquanto for MEI.
R-08O perdão vale para dívidas até 13/10/2026. O DAS-MEI de setembro de 2026, que venceu em 20/10/2026, pode ficar de fora. Se ele estiver em aberto, pague.
R-09Se a dívida é discutida na Justiça, será preciso desistir da ação e renunciar ao pedido para que o débito perdoado seja baixado (art. 6º).
R-10Dívida ou pendência cadastral com a Receita, a PGFN, o estado ou o município impede a entrada no Simples e no MEI (LC 123, art. 17, V e XVI). Se o perdão não estiver baixado até 29/01/2027, parcele ou regularize a dívida até essa data, último dia do prazo do pedido; o ideal é antes do pedido. O parcelamento suspende a cobrança e não tira o direito ao perdão, porque a lei inclui débitos parcelados. Pagar à vista a parte do INSS que seria perdoada não dá direito a devolução (art. 5º, § 3º). ICMS, ISS e outras dívidas também precisam ser regularizados.
R-12Não está claro se o perdão alcança quem deixou de ser MEI antes de 21/10/2026. A lei preserva o direito de quem sair do MEI depois dessa data, salvo se a saída tiver efeito retroativo (art. 5º, § 2º).
R-38Se a saída do MEI tiver efeito retroativo (por exemplo, faturamento de 2026 mais de 20% acima do limite), o perdão pode ser perdido (art. 5º, § 2º, parte final). Confira com o contador antes de contar com ele.
R-47De 20 a 23 de março de 2026 a Receita enviou Termos de Exclusão a empresas do Simples com dívidas, incluindo 404.368 MEIs. Quem não regularizou em 90 dias da ciência sai do Simples e do MEI em 01/01/2027.
R-33Quem regularizou as dívidas em até 90 dias da ciência do Termo de Exclusão não é excluído do Simples nem do MEI. Confirme se as dívidas foram regularizadas nesse prazo.
R-54
De onde vêm as datas
| Parâmetro | Fonte | Status | Verificado em |
|---|---|---|---|
remissao.dataCorte | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput ('inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026') | Falta regulamentar | 24/10/2026 |
remissao.abrangencia | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput e § 1º | Falta regulamentar | 24/10/2026 |
remissao.janelaAdimplencia | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 4º c/c art. 10, caput e II | Zona cinzenta | 24/10/2026 |
remissao.condicoesBaixa | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 6º e §§ 1º a 3º | Falta regulamentar | 24/10/2026 |
remissao.atoPgfn | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 9º | Falta regulamentar | 24/10/2026 |
remissao.inicioEfeitos | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, II ('1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos') | Vigente | 24/10/2026 |
remissao.preservacaoAposDesenquadramento | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 2º | Vigente | 24/10/2026 |
remissao.semRestituicao | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 3º | Vigente | 24/10/2026 |
dasMei.vencimento | Manual do PGMEI, Receita Federal/CGSN (versão de 19/11/2025)item sobre o prazo de recolhimento (1.4) | Vigente | 24/10/2026 |
exclusao.termo2026 | Portal do Simples Nacional, notícia de 01/04/2026 (Termos de Exclusão de 2026)'De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico'; 'O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão' | Vigente | 24/10/2026 |
O que ainda está em aberto sobre o perdão está em Como calculamos.