Calculadora do teto do MEI 2026-2028
Informe o faturamento do ano e veja o limite do MEI, quanto falta, a projeção até dezembro e o que acontece se passar do teto. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita é enviado.
Texto atualizado em . Regras verificadas em .
Exemplo pronto
Serviços, MEI aberto antes de 2026, faturamento de R$ 72.000,00 de janeiro a setembro de 2026.
Status das regras usadas: Vigente Norma publicada e em vigor, ainda que com efeitos futuros.
Acima do limite em até 20%
Faturamento de 2026 considerado: R$ 96.000,00 (projeção até dezembro).
R$ 15.000,00 acima do limite de 2026 (18,52% do limite).
Deixa de ser MEI em 01/01/2027 e passa a recolher como ME no Simples Nacional. O excesso ficou dentro da margem de 20%, então a saída vale só a partir do ano seguinte.
Comunicar a saída no Portal do Simples Nacional até 31/12/2026. Data estimada: o mês em que o faturamento passa do limite (novembro) vem da projeção.
DAS sobre o valor que passou do limite: R$ 691,50 (4,61% do excesso), com vencimento em 22/02/2027.
- Limite de 2026
- R$ 81.000,00Limite anual
- Limite com a margem de 20%
- R$ 97.200,00Até aqui, a saída do MEI só vale no ano seguinte
- Quanto falta até o limite
- R$ 9.000,00Média máxima de R$ 3.000,00 por mês nos 3 meses restantes
- Quanto falta até a margem de 20%
- R$ 25.200,00Média máxima de R$ 8.400,00 por mês nos 3 meses restantes
- Projeção até dezembro
- R$ 96.000,00Média de R$ 8.000,00 por mês em 9 meses informados. Passa do limite em novembro (estimativa).
- DAS-MEI de 2026
- R$ 86,05 por mêsINSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00. Salário mínimo usado: R$ 1.621,00 (2026).
Avisos
A projeção supõe que os próximos meses terão a mesma média dos meses já informados. Meses mais fortes ou mais fracos, como dezembro, mudam o resultado.
R-18Conta para o limite toda a receita da atividade do MEI. Salário, empréstimos, doações e simples movimentação de conta não contam.
R-35O DAS sobre o excesso segue a conta do aplicativo da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): só a parte do INSS e, conforme a atividade, do ICMS e do ISS da 1ª faixa do Simples, de 1,66% a 4,61% do valor que passou do limite. Ele vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte (22/02/2027). Gerado depois disso, tem multa e juros. Usamos 4,61% porque a atividade informada é serviços; o percentual certo depende da ocupação do MEI.
R-25A saída do MEI por excesso de faturamento deve ser comunicada no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem a comunicação, o Fisco (Receita, estado ou município) pode fazer a saída de ofício, e há multa de R$ 50,00 (LC 123, art. 36-A).
R-27Quem faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 em 2026 deixa de ser MEI em 01/01/2027 e paga um DAS sobre o valor que passou do limite. Acima de R$ 97.200,00, a saída vale desde 01/01/2026. Ainda não está definido se esse empresário pode pedir de novo o MEI em janeiro de 2027 usando o limite de R$ 110.000. A lei permite essa leitura, mas a regra do Comitê Gestor ainda fala em R$ 81.000,00. Trate como possibilidade, não como direito.
R-04O limite de R$ 110.000 para 2027 e o de R$ 140.000 a partir de 2028 dependem de a perda de arrecadação constar da lei do orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º da LC 238/2026). O orçamento de 2027 ainda não foi votado. Se essa condição falhar, pode continuar valendo o limite de R$ 81.000. Veja também o cenário com o limite antigo.
R-01
De onde vem cada número
| Parâmetro | Fonte | Status | Verificado em |
|---|---|---|---|
mei.limiteAnual.2026 | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123 | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.tolerancia | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' e IV, 'a', da LC 123 | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.efeitoAte20 | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' (limite anual) e IV, 'a' (limite proporcional) | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.prazoComunicacao | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, II e III | Vigente | 24/10/2026 |
calendario.feriadosNacionais | Lei nº 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002)art. 1º | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.diferencaAte20 | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 10 | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.percentuaisDas.2018a2026 | Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1 (ano-calendário a partir de 2018) | Vigente | 24/10/2026 |
mei.excesso.dasValorMinimo | Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1, observação | Vigente | 24/10/2026 |
dasMei.vencimento | Manual do PGMEI, Receita Federal/CGSN (versão de 19/11/2025)item sobre o prazo de recolhimento (1.4) | Vigente | 24/10/2026 |
salarioMinimo.2026 | Decreto nº 12.797, de 23/12/2025art. 1º | Vigente | 23/10/2026 |
dasMei.inssAliquota | Lei nº 8.212/1991 (compilada)art. 21, § 2º, II, 'a' | Vigente | 24/10/2026 |
dasMei.iss.2026 | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 3º, V, 'c' ('caso seja contribuinte do ISS') | Vigente | 24/10/2026 |
Simulação automática feita com os dados informados e as regras verificadas em 24/10/2026 (LC 123/2006 com a redação da LC 238/2026; Res. CGSN 140/2018). Não é laudo, parecer nem serviço contábil. A decisão deve ser tomada com o contador responsável. Versão das regras: 0f018340.
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