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EnquadraMEI

Como calculamos: método, parâmetros e questões em aberto

Texto atualizado em . Regras verificadas em .

Nenhum número deste site foi digitado à mão nas páginas. Todos saem do motor de regras do EnquadraMEI, que lê um arquivo de parâmetros. Cada parâmetro tem fonte, artigo, status e data de verificação.

Regras verificadas em 24/10/2026. Código da versão das regras: 0f018340. Versão do motor: 0.2.0.

Método

O que cada selo quer dizer

Vigente
Norma publicada e em vigor, ainda que com efeitos futuros. 68 parâmetros.
Depende do orçamento (LOA)
Depende do art. 3º da LC 238/2026: a lei do orçamento precisa considerar a perda de arrecadação. 5 parâmetros.
Falta regulamentar
A lei existe, mas falta ato do Comitê Gestor do Simples Nacional, da PGFN ou do Ministério do Trabalho para funcionar. 5 parâmetros.
Projeção
Valor previsto, ainda não publicado como norma. 3 parâmetros.
Zona cinzenta
Há duas leituras razoáveis e nenhuma fonte oficial decide. A simulação mostra a mais cautelosa ou as duas. 9 parâmetros.

Todos os parâmetros (90)

Lista completa do arquivo de parâmetros, na ordem do arquivo. Dinheiro em reais, taxas em percentual. As notas explicam leituras e inferências.

Parâmetros do motor, com valor, status, fonte e data de verificação
ParâmetroValorStatusFonte e artigoVerificado em
lc238.publicacao
Nota

Entra em vigor na publicação. Os efeitos dos dispositivos são escalonados (ver lc238.efeitos).

21/10/2026VigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, caput; rodapé do texto ('DOU de 21.10.2026 - Edição extra')24/10/2026
lc238.efeitos
Nota

I: §§ 1º e 2º do art. 18-A da LC 123 (R$ 140.000 e R$ 11.666,67) a partir de 01/01/2028. II: demais dispositivos (art. 2º, art. 18-C, remissão, licitações) a partir de 01/01/2027. A ambiguidade sobre a janela de 6 meses da remissão está em remissao.janelaAdimplencia.

demaisDispositivos
01/01/2027
art18A_par1_e_par2
01/01/2028
VigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, I e II24/10/2026
lc238.condicaoLoa
Nota

Art. 3º: a ampliação dos limites de receita bruta anual fica condicionada à consideração da renúncia na LOA de 2027 a 2029. PLN 24/2026 sem votação na página do Congresso em 23/10/2026. O efeito prático do descumprimento não está definido em nenhuma fonte (ver questão aberta QA-01). O art. 3º fala só de 'limites de receita bruta'; não cita empregados (leitura do texto).

exercicios
  • 2027
  • 2028
  • 2029
loa2027Sancionada
não
projetoLoa2027
PLN 24/2026
Depende do orçamento (LOA)Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 3º
Outras fontes (1)
23/10/2026
mei.limiteAnual.2026
Nota

Também na Pergunta 1.2 do Perguntão MEI (primária). Não alterado pela LC 238.

R$ 81.000,00VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.limiteAnual.2027
Nota

Regra autônoma para o ano-calendário 2027 (efeitos pelo art. 10, II). INFERÊNCIA: o limite se aplica à receita auferida em 2027; o uso desse valor para testar a receita de 2026 na opção de janeiro/2027 é zona cinzenta (simei.elegibilidade2027.limiteReceita2026).

R$ 110.000,00Depende do orçamento (LOA)Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, caput24/10/2026
mei.limiteAnual.2028
Nota

Valor nominal fixo, sem índice de correção na lei. O art. 3º condiciona a ampliação à LOA dos exercícios 2027 a 2029; a lei não diz o que vale a partir de 2030 (o motor mantém o status condicionada_loa até haver fato novo).

R$ 140.000,00Depende do orçamento (LOA)Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123) c/c art. 10, I24/10/2026
mei.limiteAnual.reguaAnterior
Nota

Cenário alternativo ('régua anterior'), usado só quando o usuário escolhe regua='anterior'. INFERÊNCIA: hipótese de o art. 3º da LC 238 impedir a eficácia da ampliação. Nenhuma fonte diz que isso vai acontecer.

R$ 81.000,00Zona cinzentaLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)redação do art. 18-A, § 1º, anterior à LC 23824/10/2026
mei.limiteMensal.2026
Nota

Valor por mês de atividade no ano de início. Pergunta 1.2 do Perguntão traz o mesmo valor.

R$ 6.750,00VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)nova redação do art. 18-A, § 2º, da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.limiteMensal.2027
Nota

Vale para início de atividade ocorrido em 2027. 12 × 9.166,67 = 110.000,04 (aritmética); ver mei.inicioAtividade.tetoNoLimiteAnual.

R$ 9.166,67Depende do orçamento (LOA)Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único24/10/2026
mei.limiteMensal.2028
Nota

12 × 11.666,67 = 140.000,04 (aritmética).

R$ 11.666,67Depende do orçamento (LOA)Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 2º, da LC 123) c/c art. 10, I24/10/2026
mei.limiteMensal.reguaAnterior
Nota

Par do mei.limiteAnual.reguaAnterior. INFERÊNCIA (cenário).

R$ 6.750,00Zona cinzentaLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)redação do art. 18-A, § 2º, anterior à LC 23824/10/2026
mei.inicioAtividade.regraMeses
Nota

Mesma regra na redação da LC 128 (art. 18-A, § 2º), da LC 155 e na Pergunta 1.2 do Perguntão. O limite proporcional vale só no ano-calendário de início.

fracaoDeMesContaComoMesInteiro
sim
meses
do mês de início até dezembro, inclusive
VigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único; art. 1º (art. 18-A, § 2º)
Outras fontes (2)
24/10/2026
mei.inicioAtividade.tetoNoLimiteAnual
Nota

INFERÊNCIA (política conservadora do motor): limite proporcional = mín(valor mensal × meses, limite anual). Evita os R$ 0,04 a mais da conta literal para abertura em janeiro de 2027/2028+. Não se sabe qual valor o Portal usa.

simZona cinzentaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único24/10/2026
mei.inicioAtividade.marco
Nota

INFERÊNCIA: o Perguntão não define o 'início de atividade'; o motor usa a data de abertura do CNPJ informada.

data de abertura no CNPJZona cinzentaPerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (não define o marco)23/10/2026
mei.excesso.tolerancia
Nota

Excesso de até 20% do limite: efeitos no ano seguinte. Valores derivados: 97.200 (2026, confirmado no gov.br/MEMP); 132.000 (2027) e 168.000 (2028+) são INFERÊNCIA aritmética (limite × 1,2), sem publicação oficial. Não alterado pela LC 238.

20%VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' e IV, 'a', da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.efeitoAte20
Nota

Pergunta 6.4 e 6.8 do Perguntão: com excesso de até 20%, o MEI não continua MEI no ano seguinte e recolhe o DAS de excesso.

desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excessoVigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' (limite anual) e IV, 'a' (limite proporcional)
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.efeitoAcima20
Nota

Pergunta 6.4 do Perguntão confirma.

anoComum
retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário do excesso
anoDeInicio
retroativo ao início de atividade
VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'b' e IV, 'b'
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.prazoComunicacao
Nota

O dia útil é calculado com calendario.feriadosNacionais (INFERÊNCIA sobre o calendário usado pela Receita).

último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excessoVigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, II e III
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.semComunicacao
Nota

Pergunta 6.5 do Perguntão: desenquadramento de ofício 'feito pelo ente federado' (§ 8º) e multa por falta da comunicação (art. 36-A). Valor da multa verificado em fonte primária em 24/10/2026 (mei.excesso.multaFaltaComunicacao). O motor só cita a multa no texto da R-27; não a soma em nenhum custo.

desenquadramento de ofício pelo ente federado e multa de R$ 50,00 (art. 36-A da LC 123), insuscetível de reduçãoVigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 8º
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.multaFaltaComunicacao
Nota

'sujeitará o microempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insuscetível de redução.' Só aparece em texto (R-27); o motor não calcula multa.

R$ 50,00VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 36-A da LC 123, incluído pela LC 12824/10/2026
mei.excesso.diferencaAte20
Nota

Base 'valor excedente' e forma de cálculo confirmadas no Manual da DASN-SIMEI (item 4.7.1), que a Pergunta 6.8 do Perguntão manda seguir ('O DAS de excesso de receita é obtido utilizando-se o aplicativo DASN-Simei'; base normativa: Res. CGSN 140, art. 115, § 8º). IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI não entram. A versão anterior desta ficha (alíquota cheia da 1ª faixa do Anexo) estava errada e foi corrigida em 24/10/2026.

base
valor da receita que excedeu o limite
aliquotas
excesso de 2018 a 2026: percentuais fixos do aplicativo DASN-SIMEI, só com a parte do INSS e do ICMS/ISS da 1ª faixa dos Anexos I e III (mei.excesso.percentuaisDas.2018a2026); excesso de 2027 em diante: Anexos I a V da Res. 140 com ICMS, ISS, CBS e IBS pelo Anexo XI (mei.excesso.das2027, não calculado)
pagamento
parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário seguinte
meio
aplicativo DASN-SIMEI
atraso
atualizado por multa e juros até a transmissão
vencimento
data de vencimento dos tributos do Simples relativos a janeiro do ano-calendário seguinte ao do excesso
VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 10
Outras fontes (3)
24/10/2026
mei.excesso.percentuaisDas.2018a2026
Nota

A vigência se refere ao ano-calendário do excesso. 1,66% = 4% × 41,5% (CPP da 1ª faixa do Anexo I); 1,36% = ICMS da 1ª faixa do Anexo I; 2,60% = INSS da 1ª faixa do Anexo III (publicado com 2 casas; 6% × 43,4% daria 2,604%); 2,01% = ISS da 1ª faixa do Anexo III. 'Valor do principal = Valor que ultrapassou o limite de Receita Bruta X Percentual aplicado.' Quem é contribuinte de ICMS e/ou ISS depende da ocupação (Anexo XI da Res. 140); o motor deduz da atividade quando o contador não informa (INFERÊNCIA). INFERÊNCIA: excesso de 2026 não tem CBS/IBS, porque o fato gerador é de 2026. O manual não diz como arredonda a metade do excesso no caso ICMS e ISS (QA-23).

semIcmsNemIss
inss
1,66%
total
1,66%
soIcms
inss
1,66%
icms
1,36%
total
3,02%
soIss
inss
2,6%
iss
2,01%
total
4,61%
icmsEIss
fracaoDoExcessoComPercentualSoIcms
50%
percentualSobreEssaParte
3,02%
percentualSobreORestante
4,61%
VigenteManual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1 (ano-calendário a partir de 2018)
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.excesso.dasValorMinimo
Nota

'DAS com valor inferior a 10,00 não será emitido.' Aritmética: sem ICMS nem ISS, excesso de até R$ 602,10; só ICMS, até R$ 330,96; só ISS, até R$ 216,81.

R$ 10,00VigenteManual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1, observação24/10/2026
mei.excesso.das2027
Nota

INFERÊNCIA, pela lógica do Manual da DASN-SIMEI: excesso × alíquota da 1ª faixa × (parte da CPP + parte do ICMS/ISS + parte da CBS/IBS), sem IRPJ e CSLL. A partilha da 1ª faixa dos Anexos I e III de 2027 e o Anexo XI não foram lidos. Até isso, o motor devolve só o vencimento e a ressalva R-49 (QA-11).

regra
diferença calculada pelas tabelas dos Anexos I a V da Res. 140, com os percentuais de ICMS, ISS, CBS e IBS pelo Anexo XI
calculadoPeloMotor
não
Zona cinzentaRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 115, § 8º, da Res. CGSN 14024/10/2026
mei.desenquadramentoOpcao.2026
Nota

Consequência (INFERÊNCIA): comunicar até 31/12/2026 garante ME a partir de 01/01/2027.

comunicação fora de janeiro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente; feita em janeiro, no próprio anoVigentePerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 6.223/10/2026
mei.desenquadramentoOpcao.2027
Nota

Alinhado à LC 227/2026 (art. 18-A, § 7º, I, 'até 31 de dezembro', lida só no LegJur). INFERÊNCIA: um pedido em janeiro/2027 pode valer só em 2028; por isso o motor recomenda comunicar até 31/12/2026.

a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicaçãoVigenteRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 115, § 2º, I, da Res. CGSN 140
Outras fontes (1)
24/10/2026
simei.opcao.janela2027
Nota

Fim confirmado no Roteiro (primária). Início = primeiro dia útil de janeiro/2027, INFERÊNCIA de calendário (01/01 feriado; 02 e 03 fim de semana). Pergunta 1.4: entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

inicio
04/01/2027
fim
29/01/2027
VigenteRoteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)opção pelo SIMEI: 'até o dia 29/01/2027 (último dia útil)'
Outras fontes (2)
23/10/2026
simei.opcao.efeito
Nota

Res. CGSN 190, art. 102, II, mantém a opção em janeiro com efeito no próprio ano.

a partir do primeiro dia do ano-calendário da opçãoVigentePerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.5
Outras fontes (1)
24/10/2026
simei.opcao.criaOpcaoSimples
Nota

Ao pedir o SIMEI em janeiro/2027, se o contribuinte não for optante do Simples, o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples. Para voltar ao MEI também é preciso cumprir os requisitos de ingresso no Simples.

simVigenteRoteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)item sobre a opção pelo SIMEI em janeiro/202723/10/2026
simei.elegibilidade2027.limiteReceita2026
Nota

Leitura conservadora: regra operacional atual do CGSN (Res. 140, art. 100, via Perguntão). Leitura da lei (INFERÊNCIA): art. 18-A, § 1º ('ano-calendário anterior') + art. 2º da LC 238 (R$ 110.000 'para o ano-calendário de 2027'). Para quem abriu em 2026: conservadora = R$ 6.750,00 × meses de 2026; leitura da lei = R$ 110.000,00. O valor de R$ 9.166,67 × meses vale só para início de atividade em 2027 (art. 2º, parágrafo único) e não é usado aqui. Os R$ 110.000 também dependem do art. 3º (condicionada_loa). Sem regulamentação até 24/10/2026.

conservadora
R$ 81.000,00
leituraDaLei
R$ 110.000,00
Zona cinzentaPerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (receita dos anos anterior e em curso de até R$ 81.000)
Outras fontes (1)
24/10/2026
simei.requisitos
Nota

Lista da Pergunta 1.2 do Perguntão. O último item vem da LC 123, art. 17, V e XVI, e do Portal do Simples ('a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado'). A lista do Perguntão ainda cita 1 empregado; a partir de 2027 vale 2 pela LC 238 (pendente de regulamentação). O motor checa os itens que têm coluna no CSV; os demais saem como lista de conferência no C2.

  • ser empresário individual (art. 966 do Código Civil); nenhum tipo de sociedade pode ser MEI (Perguntão 1.2, Nota 1)
  • receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso dentro do limite
  • exercer só ocupações do Anexo XI da Res. CGSN 140, com todos os CNAEs (principal e secundários) permitidos
  • possuir um único estabelecimento
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
  • não ser constituído na forma de startup
  • não contratar mais empregados que o máximo do ano, que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria
  • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade
  • não realizar as atividades por cessão ou locação de mão de obra
  • não ser salão-parceiro (Perguntão 1.2, Nota 3)
  • cumprir os requisitos de ingresso no Simples Nacional: sem débito com exigibilidade não suspensa com nenhum ente (LC 123, art. 17, V) e sem ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível (art. 17, XVI)
VigentePerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2
Outras fontes (3)
24/10/2026
simei.opcao.regularizacaoPendencias
Nota

A notícia de 06/02/2026 confirma que os sistemas conferem 'as regularizações efetuadas até o encerramento do prazo'. Por isso o prazo do motor é 29/01/2027, e não a data do pedido; o ideal é regularizar antes do pedido.

prazo
até o fim do prazo da opção (29/01/2027 para a opção de janeiro/2027)
comPendencia
a opção fica em análise e gera um Relatório de Pendências
VigentePortal do Simples Nacional, notícia de 31/12/2025 (opção de janeiro/2026 e pendências)'Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas'
Outras fontes (1)
24/10/2026
simei.elegibilidade2028.limiteReceita2027
Nota

INFERÊNCIA, igual à QA-02: quem faturar entre R$ 110.000,01 e R$ 132.000,00 em 2027 sai do MEI em 01/01/2028 (excesso de até 20% sobre o limite de 2027), mas, pela leitura literal do novo § 1º, pode pedir o SIMEI em janeiro/2028, porque a receita de 2027 fica abaixo de R$ 140.000. Leitura conservadora: limite de 2027 (R$ 110.000; R$ 81.000 na régua anterior). Os dois valores também dependem do art. 3º (condicionada_loa). Mesma chave de cenário: leituraSimei.

conservadora
R$ 110.000,00
leituraDaLei
R$ 140.000,00
Zona cinzentaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 1º: 'no ano-calendário anterior, de até R$ 140.000,00') c/c art. 10, I24/10/2026
mei.empregados.maximo.2026
Nota

Perguntão 1.2: 'não contratar mais de um empregado'.

1VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-C, caput, da LC 123 ('um único empregado')
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.empregados.maximo.2027
Nota

A lei vale a partir de 01/01/2027, mas a Res. CGSN 140 e o Perguntão ainda falam em 1 empregado (Perguntão 6.6: contratar o segundo desenquadra). A redação é ambígua: 'que possua até 2 (dois) empregados' vem logo depois de 'no âmbito rural', a mesma estrutura da LC 155 ('no âmbito rural que possua um único empregado'), que o CGSN sempre aplicou a todo MEI (ver QA-08). Substituição em afastamento legal: § 2º, regulamentação do MTE pendente.

2Falta regulamentarLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-C, caput) c/c art. 10, II
Outras fontes (2)
24/10/2026
mei.empregados.salario
Nota

Mesma exigência na redação da LC 128. Pagar acima desenquadra (Perguntão 6.3/6.6, via fichas).

exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissionalVigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (art. 18-C, caput)
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.empregados.cpp
Nota

CPP de 3% sobre o salário de contribuição do empregado. Não alterado pela LC 238 (o § 1º aparece só com reticências).

3%VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-C, § 1º, III, da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
trabalhista.fgts
Nota

8% da remuneração paga ou devida no mês, incluída a gratificação de Natal. Vale para MEI e ME (fora do DAS).

8%VigenteLei nº 8.036/1990art. 1523/10/2026
trabalhista.salariosPorAno
Nota

INFERÊNCIA de modelagem: 12 salários + 13º + 1/3 de férias = 40/3 salários por ano; custo médio mensal = salário × 10/9. Supõe que o empregado não é substituído nas férias e não inclui verbas de rescisão, vale-transporte nem benefícios.

numerador
40
denominador
3
VigenteConstituição Federalart. 7º, VIII (13º salário) e XVII (férias com um terço a mais)24/10/2026
salarioMinimo.2026
Nota

Também na notícia da Receita de 02/01/2026 sobre o DAS-MEI.

R$ 1.621,00VigenteDecreto nº 12.797, de 23/12/2025art. 1º23/10/2026
salarioMinimo.2027
Nota

Valor previsto, não vigente. O decreto definitivo costuma sair no fim de dezembro. Atualizar quando sair.

R$ 1.741,00ProjeçãoAgência Senado, 31/08/2026: PLOA 2027 (PLN 24/2026)valor previsto no projeto de lei orçamentária23/10/2026
dasMei.inssAliquota
Nota

INSS do MEI = 5% do salário mínimo do ano. 2026: R$ 81,05 (notícia da Receita de 02/01/2026).

5%VigenteLei nº 8.212/1991 (compilada)art. 21, § 2º, II, 'a'
Outras fontes (1)
24/10/2026
dasMei.icms.2026
Nota

Revogada pela LC 214/2025 com efeitos em 01/01/2027 (LegJur); de 2027 em diante usar dasMei.valoresFixos.2027.

R$ 1,00VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 3º, V, 'b' ('caso seja contribuinte do ICMS')
Outras fontes (1)
24/10/2026
dasMei.iss.2026
Nota

Idem.

R$ 5,00VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 3º, V, 'c' ('caso seja contribuinte do ISS')
Outras fontes (1)
24/10/2026
dasMei.valoresFixos.2027
Nota

Valores com 3 casas: as contas usam milésimos de real e só arredondam para centavos no fim. Anos 2029-2031 existem na mesma tabela (2029: 0,90/4,50/1,00/0,20; 2030: 0,80/4,00/1,00/0,40; 2031: 0,70/3,50/1,00/0,60) mas estão fora do escopo do motor. Quem paga cada parcela: ver dasMei.incidencia2027.

icms
R$ 1,00
iss
R$ 5,00
cbs
R$ 0,994
ibs
R$ 0,006
VigenteLC 123/2006, Anexo VII (Valores fixos do MEI), incluído pela LC 214/2025 (Anexo XXIII da LC 214) - Senado Federaltabela 'Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028'; total R$ 7,0024/10/2026
dasMei.incidencia2027
Nota

'por_atividade' (INFERÊNCIA, leitura mais difundida): CBS+IBS (R$ 1,00) de todo MEI; ICMS só comércio/indústria; ISS só serviços. 'todas': leitura literal do Anexo VII e das alíneas 'd' e 'e' (sem a condição 'caso seja contribuinte'), R$ 7,00 de todo MEI. Diferença máxima: R$ 6,00 por mês.

padrao
por_atividade
alternativa
todas
Zona cinzentaRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceiroart. 101, IV e V (remete ao Anexo XIII, não lido)24/10/2026
dasMei.vencimento
Nota

'O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração.' 'Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.' O critério oficial é 'expediente bancário', que também falta no Carnaval e em 31/12; o calendário do motor tem só os feriados nacionais (R-41, R-42). Nos vencimentos de 2026 e 2027, isso não muda nenhuma data.

dia
20
mes
seguinte ao período de apuração
diaSemExpedienteBancario
dia útil imediatamente posterior (prorroga, não antecipa)
VigenteManual do PGMEI, Receita Federal/CGSN (versão de 19/11/2025)item sobre o prazo de recolhimento (1.4)
Outras fontes (1)
24/10/2026
mei.transportador.limiteAnual
Nota

Fora do escopo do motor: o motor recusa a atividade 'transportador' (erro ATIVIDADE_NAO_SUPORTADA). INSS de 12% (R$ 194,52 em 2026, notícia da Receita).

R$ 251.600,00VigentePerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (MEI transportador autônomo de cargas)23/10/2026
simples.limiteAnualEpp
Nota

RBT12 acima disso, com receita do ano em curso dentro do limite: usa a última faixa (simples.rbt12AcimaDoLimite), com ressalva. Na comparação MEI × ME, receita anual acima disso fica fora do escopo.

R$ 4.800.000,00VigenteLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 3º, II24/10/2026
simples.sublimiteIcmsIss
Nota

Fora do público do produto; acima disso o motor só emite ressalva (ICMS/ISS fora do DAS não calculados).

R$ 3.600.000,00VigenteLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 13-A24/10/2026
simples.formulaAliquotaEfetiva
Nota

No HTML do Planalto a fração perde o traço de divisão; a forma com divisão foi conferida na verificação de 23/10 e é a única coerente (na 1ª faixa, efetiva = nominal). O valor devido, pela lei, é a soma dos tributos: cada percentual efetivo = alíquota efetiva × percentual de repartição (art. 18, § 1º-B), com teto de 5% para o ISS e a diferença centesimal no tributo de maior percentual. O motor calcula o DAS com a alíquota efetiva total (simples.percentuaisPorTributo).

(RBT12 × Aliq − PD) / RBT12VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-A, da LC 12324/10/2026
simples.percentuaisPorTributo
Nota

O PGDAS-D mostra o valor por tributo (Manual do PGDAS-D, 6.4), e a regra de casas decimais não foi localizada. Por isso o DAS do Simples calculado aqui é estimativa: pode diferir do PGDAS-D em alguns centavos (R-46).

percentual efetivo de cada tributo = alíquota efetiva × percentual de repartição; ISS limitado a 5% (excesso passa aos tributos federais da mesma faixa); diferença centesimal vai ao tributo de maior percentualVigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-B, da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
simples.rbt12AcimaDoLimite
Nota

A empresa continua optante. Fora do público do produto; o motor aplica a 6ª faixa com a ressalva R-43-B e não diz que a empresa está fora do Simples.

usar as alíquotas da última faixa quando a RBT12 passar de R$ 4.800.000,00 e a receita do ano-calendário em curso ficar dentro do limiteVigenteRes. CGSN nº 140/2018, texto consolidado em cópia secundária (contadores.cnt.br); normas.receita.fazenda.gov.br não abre sem JavaScriptart. 22, § 5º24/10/2026
simples.rbt12.janela.2026
Nota

Janela [PA−12, PA−1].

doze meses anteriores ao período de apuraçãoVigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-A, definição de RBT1224/10/2026
simples.rbt12.janela.2027
Nota

Janela [PA−13, PA−2]. Ex.: PA jan/2027 usa dez/2025 a nov/2026. Mesma redação no art. 18, § 1º, da LC 123 dada pela LC 214 (lida só no LegJur).

doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuraçãoVigenteRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 21, II, 'a', da Res. CGSN 140
Outras fontes (1)
24/10/2026
simples.inicioAtividade.2027
Nota

Ex-MEI que vira ME: o PGDAS-D exige que o desenquadrado do SIMEI que continua no Simples informe as receitas dos meses anteriores na primeira apuração, e elas entram na RBT12 (Manual do PGDAS-D, 6.3). INFERÊNCIA só quanto a não ser 'início de atividade' (mesmo CNPJ). A regra de 2026 está em simples.inicioAtividade.2026.

meses1e2
alíquotas da 1ª faixa
meses3a13
RBT12 = média aritmética da receita dos meses antecedentes ao mês anterior ao PA × 12
aPartirDoMes14
regra geral
VigenteRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 22, §§ 2º e 4º, da Res. CGSN 140
Outras fontes (1)
24/10/2026
simples.inicioAtividade.2026
Nota

Princípio na lei: LC 123, art. 18, § 2º ('devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período'). Texto da Res. 140 lido só em cópia secundária. Consequência: em 2026, RBT12 = 0 com receita no mês não é 1ª faixa automática; um 1º mês com receita acima de R$ 15.000 já sai da 1ª faixa. A regra de 1ª faixa nos meses 1 e 2 vale só a partir de 2027 (simples.inicioAtividade.2027).

mes1
RBT12 = receita do próprio mês de apuração × 12
meses2a12
RBT12 = média aritmética da receita dos meses anteriores ao PA × 12
inicioNoAnoAnteriorAoDaOpcao
média até completar 12 meses; regra geral a partir do 13º mês
VigenteRes. CGSN nº 140/2018, texto consolidado em cópia secundária (contadores.cnt.br); normas.receita.fazenda.gov.br não abre sem JavaScriptart. 22, §§ 2º a 4º (redação vigente até 31/12/2026)
Outras fontes (1)
24/10/2026
fatorR.limiar
Nota

r ≥ 0,28 → Anexo III; r < 0,28 → Anexo V (para as atividades sujeitas).

28%VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC 12324/10/2026
fatorR.folha
Nota

Manual do PGDAS-D, seção 1.5: FS12 = montante pago, incluídos encargos, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, 'acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS'; encargos = 'Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional)'. A versão anterior desta ficha dizia o contrário (INFERÊNCIA errada) e foi corrigida em 24/10/2026. Não foi verificado se o PGDAS-D soma essa CPP sozinho ou se o contribuinte informa, nem o arredondamento (QA-22).

inclui
  • remunerações pagas e informadas em GFIP (hoje eSocial/DCTFWeb) a empregados e trabalhadores avulsos
  • remunerações pagas a contribuintes individuais (pró-labore e autônomos)
  • 13º salário, na competência em que incide a contribuição previdenciária
  • CPP efetivamente recolhida, inclusive a recolhida dentro do DAS do Simples Nacional
  • FGTS efetivamente recolhido
exclui
  • aluguéis
  • distribuição de lucros
  • remuneração não informada em GFIP/eSocial
janela
12 meses anteriores ao PA (2026); 12 meses antecedentes ao mês anterior ao PA (a partir de 2027)
VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 24, da LC 123
Outras fontes (2)
24/10/2026
fatorR.inicioAtividade.2027
Nota

Nos 2 primeiros meses de atividade, r = 0,28.

28%VigenteRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 26, § 6º, da Res. CGSN 14024/10/2026
fatorR.inicioAtividade.2027.folhaAnualizada
Nota

'Na hipótese de a ME ou EPP ter mais de 2 (dois) meses e menos de 14 (quatorze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada'. O § 7º do art. 26 aparece cortado na cópia lida. O motor exige folha12 e rbt12 já anualizados pelo chamador (R-51).

do 3º ao 13º mês de atividade: folha anualizada, incluídos encargos, pelos mesmos critérios da RBT12 (média dos meses antecedentes ao mês anterior ao PA × 12)VigenteRes. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 26, § 4º, da Res. CGSN 14024/10/2026
fatorR.atividades
Nota

No Planalto foram conferidos o § 5º-M e os incisos VI e XII do § 5º-I; os demais incisos foram lidos no LegJur. Lista de referência para o contador marcar 'sujeitoFatorR'. Não há tabela oficial ocupação MEI → Anexo (QA-12).

par5I_AnexoV_ou_III
  • II medicina veterinária
  • V comissaria, despachantes, tradução e interpretação
  • VI engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • VII representação comercial e intermediação
  • VIII perícia, leilão e avaliação
  • IX auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • X jornalismo e publicidade
  • XI agenciamento, exceto de mão de obra
  • XII outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais não sujeitas aos Anexos III ou IV
par5B_AnexoIII_ou_V
  • XVI fisioterapia
  • XVIII arquitetura e urbanismo
  • XIX medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • XX odontologia e prótese dentária
  • XXI psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
par5D
todo o § 5º-D (ex.: administração e locação de imóveis de terceiros; academias; desenvolvimento e licenciamento de software; páginas eletrônicas; laboratórios; diagnóstico por imagem; prótese)
VigenteLei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, §§ 5º-I, 5º-B e 5º-M, da LC 123
Outras fontes (1)
23/10/2026
anexoIV.atividades
Nota

O § 5º-C confirma o Anexo IV e que a CPP (art. 13, VI) não está incluída no Simples. Texto dos incisos lido no LegJur.

  • I construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores
  • VI serviço de vigilância, limpeza ou conservação
  • VII serviços advocatícios
VigenteLei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18, § 5º-C, da LC 123
Outras fontes (1)
24/10/2026
anexoIV.cppForaDoDas
Nota

No Anexo IV, toda a CPP do art. 22 da Lei 8.212 fica fora do DAS (LC 123, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C): 20% sobre as remunerações de empregados e avulsos (inciso I) e 20% sobre o pró-labore e os pagamentos a contribuintes individuais (inciso III: 'vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços'). O RAT ajustado pelo FAP (previdencia.ratAliquotas, previdencia.fapFaixa) incide só sobre empregados e avulsos. A versão anterior desta ficha não cobrava os 20% sobre o pró-labore; corrigido em 24/10/2026.

sobreEmpregadosEAvulsos
20%
sobreProLaboreEContribuintesIndividuais
20%
VigenteLei nº 9.876/1999 (redação do art. 22 da Lei 8.212/1991)art. 22, I e III, da Lei 8.212
Outras fontes (3)
24/10/2026
previdencia.ratAliquotas
Nota

'alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento' (riscos ambientais do trabalho). O grau de risco por CNAE não está no motor; o contador informa ratFap.

  • 1%
  • 2%
  • 3%
VigenteLei nº 10.666/2003art. 1024/10/2026
previdencia.fapFaixa
Nota

A alíquota do RAT pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%. Faixa efetiva RAT×FAP: 0,5% a 6% (aritmética).

minimo
0,5
maximo
2
VigenteLei nº 10.666/2003art. 1024/10/2026
simples.dispensaTerceiros
Nota

ME e EPP optantes ficam dispensadas das contribuições às entidades do 'Sistema S'. O motor não soma terceiros em nenhum Anexo.

simVigenteLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 13, § 3º24/10/2026
simples.impedimentoDebito
Nota

Impede o ingresso no Simples e, por consequência, a opção pelo SIMEI (Roteiro 2027: é preciso cumprir os requisitos de ingresso no Simples). Vale para débito com qualquer ente: RFB, PGFN, estado ou município, inclusive DAS do Simples como ME, ICMS e ISS. Ver também simples.impedimentoCadastro.

débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensaVigenteLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 17, V24/10/2026
simples.impedimentoCadastro
Nota

Impede o ingresso no Simples e a opção pelo SIMEI. No CSV, entra pela coluna pendencia_fiscal_ou_cadastral.

ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigívelVigenteLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 17, XVI24/10/2026
inss.proLabore.aliquota
Nota

'A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento no caso das empresas em geral e de vinte por cento quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.' A ME do Simples é 'empresa em geral'. Base legal da dedução: Lei 8.212, art. 30, § 4º (45% da contribuição da empresa, limitada a 9%). O LegJur mostra o § 26 em vigor. QA-14 fechada em 24/10/2026.

11%VigenteDecreto nº 4.729/2003 (inclui o § 26 no art. 216 do Decreto 3.048/1999)art. 216, § 26, do Decreto 3.048/1999
Outras fontes (3)
24/10/2026
inss.teto.2026
Nota

Para 2027 não há teto publicado; o motor usa o de 2026 com ressalva R-40.

R$ 8.475,55Vigentegov.br/INSS - tabela de contribuição mensalsalário de contribuição máximo 202623/10/2026
irrf.tabelaMensal.2026
Nota

Desconto simplificado mensal: irrf.descontoSimplificadoMensal.2026. Redução da Lei 15.270: irrf.reducaoMensal.2026.

  1. ate
    R$ 2.428,80
    aliquota
    0%
    deducao
    R$ 0,00
  2. ate
    R$ 2.826,65
    aliquota
    7,5%
    deducao
    R$ 182,16
  3. ate
    R$ 3.751,05
    aliquota
    15%
    deducao
    R$ 394,16
  4. ate
    R$ 4.664,68
    aliquota
    22,5%
    deducao
    R$ 675,49
  5. ate
    sem valor
    aliquota
    27,5%
    deducao
    R$ 908,73
VigenteReceita Federal - tabelas do IR 2026tabela progressiva mensal23/10/2026
irrf.descontoSimplificadoMensal.2026
Nota

INFERÊNCIA do motor: dedução = maior entre o INSS retido e o desconto simplificado.

R$ 607,20VigenteReceita Federal - tabelas do IR 2026desconto simplificado mensal23/10/2026
irrf.reducaoMensal.2026
Nota

Redução limitada ao imposto apurado. Exemplo da Receita: rendimento de R$ 6.000 → redução de R$ 179,75. Para 2027 o motor reaplica a tabela de 2026 (INFERÊNCIA, status projecao no resultado).

rendimentoAteZera
5.000
reducaoMaximaAte5000
312,89
faixaLinearAte
7.350
formulaFaixaLinear
978,62 − 0,133145 × rendimentos tributáveis do mês
a
978,62
b
0,133145
VigenteLei nº 15.270/2025art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.27023/10/2026
irrf.reaplicacao2026
Nota

INFERÊNCIA: em 2027 e 2028 o motor reaplica a tabela mensal do IRRF, o desconto simplificado, a redução da Lei 15.270 e o teto do INSS de 2026, porque os valores desses anos não foram publicados (página da Receita aberta em 24/10/2026: só a tabela mensal de 2026). Este parâmetro aparece entre as fontes de todo cálculo do IRRF do pró-labore de 2027 ou 2028, para o resultado sair com o selo de projeção. Atualizar quando sair a tabela de 2027 e a portaria do teto do INSS de 2027 (QA-10).

anos
  • 2027
  • 2028
reaplica
  • irrf.tabelaMensal.2026
  • irrf.descontoSimplificadoMensal.2026
  • irrf.reducaoMensal.2026
  • inss.teto.2026
ProjeçãoReceita Federal - tabelas do IR 2026tabela progressiva mensal 'a partir de janeiro de 2026'; não há tabela mensal de 2027 publicada24/10/2026
calendario.feriadosNacionais
Nota

12/10: Lei 6.802/1980, art. 1º. 20/11: Lei 14.759/2023, art. 1º. INFERÊNCIA: 'dia útil' = segunda a sexta, menos estes feriados. O critério oficial do DAS é 'expediente bancário' (Manual do PGMEI), que também falta no Carnaval e em 31/12; esses dias, a Sexta-feira Santa e os feriados locais não entram (R-41, R-42).

  • 01/01
  • 21/04
  • 01/05
  • 07/09
  • 12/10
  • 02/11
  • 15/11
  • 20/11
  • 25/12
VigenteLei nº 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002)art. 1º
Outras fontes (2)
24/10/2026
prazos.opcaoSimples2027
Nota

Prazo encerrado. Não vale para o SIMEI (janeiro). Excluídos do Simples com efeito em 2027 também tinham de pedir nesse período, mas podem entrar pelo SIMEI em janeiro se cumprirem os requisitos do MEI.

inicio
01/09/2026
fim
15/10/2026
VigenteRoteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)prazo de opção pelo Simples Nacional para 202723/10/2026
prazos.regimeRegularIbsCbs2027
Nota

Só para ME/EPP do Simples; o MEI não tem essa opção (INFERÊNCIA: valores fixos de CBS/IBS no SIMEI). Texto da Res. 194 no DOU não foi lido; duas fontes secundárias concordam.

fim
30/10/2026
cancelamento
inicio
03/11/2026
fim
20/12/2026
VigenteCRC-SP sobre a Res. CGSN 194/2026prorrogação do prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBS
Outras fontes (1)
23/10/2026
dasn.simei.prazo
Nota

DASN-SIMEI do ano-calendário 2026: até 31/05/2027 (aritmética).

último dia de maio do ano seguinteVigentePerguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 3.924/10/2026
remissao.dataCorte
Nota

A lei não diz se a data se refere a vencimento, constituição ou inscrição. INFERÊNCIA conservadora: DAS-MEI até o PA de agosto/2026 (vencido em 21/09/2026) dentro; PA de setembro/2026 (vencido em 20/10/2026) tratado como fora.

13/10/2026Falta regulamentarLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput ('inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026')24/10/2026
remissao.inicioEfeitos
Nota

A remissão (arts. 5º a 7º) está entre os 'demais dispositivos'. INFERÊNCIA: até 01/01/2027, e até a baixa a requerimento (art. 6º), a dívida continua cobrável.

01/01/2027VigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, II ('1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos')24/10/2026
remissao.abrangencia
Nota

Sem limite de valor no texto. Depende do ato da PGFN (art. 9º). Em aberto: se 'obrigações acessórias a essas relacionadas' inclui a multa por atraso da DASN-SIMEI (depende do ato da PGFN).

credito
contribuição previdenciária do DAS-MEI (art. 18-A, § 3º, V, 'a', da LC 123)
acessorios
juros, multas e encargos legais relacionados
inclui
inscritos ou não em DAU, em cobrança administrativa ou judicial, suspensos ou não, parcelados ou transacionados, ativos ou rescindidos
exclui
ICMS e ISS: não são créditos 'de titularidade da União' (caput) e o § 1º cita só a alínea 'a' (INSS); exclusão textual, não inferência
titular
pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI
Falta regulamentarLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput e § 1º24/10/2026
remissao.preservacaoAposDesenquadramento
Nota

Para quem saiu do MEI antes de 21/10/2026 a lei não é clara (QA-06). A ressalva final ('alterações que produzam efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento') alcança, por exemplo, o desenquadramento retroativo por excesso de mais de 20% (C1 2026_excesso_mais_20): nesse caso o C3 fica com confiança baixa e recebe R-47.

desenquadramento, exclusão ou mudança cadastral posterior à publicação não retira o direito, salvo efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramentoVigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 2º24/10/2026
remissao.semRestituicao
Nota

Não há restituição, compensação nem ressarcimento de valores já pagos.

simVigenteLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 3º24/10/2026
remissao.janelaAdimplencia
Nota

§ 4º: manter em dia a contribuição 'com vencimento nos 6 meses subsequentes à data de entrada em vigor', sob pena de cancelamento. Entrada em vigor = publicação (21/10/2026), mas o art. 10, II põe os efeitos em 01/01/2027. A recomendação cobre as duas leituras. Datas de vencimento: dia 20 com prorrogação para o dia útil seguinte (dasMei.vencimento, Manual do PGMEI); 20/11/2026 é feriado nacional (Lei 14.759/2023), por isso 23/11/2026. INFERÊNCIA: quem deixar de ser MEI em 01/01/2027 só tem DAS-MEI dos PAs out-dez/2026 nessa janela.

leituraVigencia
de
21/10/2026
ate
21/04/2027
leituraEfeitos
de
01/01/2027
ate
30/06/2027
recomendacaoConservadora
paDe
10/2026
paAte
05/2027
primeiroVencimento
23/11/2026
ultimoVencimento
21/06/2027
Zona cinzentaLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 4º c/c art. 10, caput e II24/10/2026
remissao.condicoesBaixa
Nota

Conflita com a declaração da PGFN, antes da sanção e só em imprensa, de que o perdão seria automático (QA-05).

requerimento
sim
desistenciaAcoesJudiciais
protocolo em juízo da desistência das ações em curso e renúncia às pretensões
honorarios
desistência não gera, por si, honorários (§ 1º)
renunciaGenerica
não pode ser exigida (§ 3º)
Falta regulamentarLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 6º e §§ 1º a 3º24/10/2026
remissao.atoPgfn
Nota

Busca na web em 24/10/2026 não achou portaria da PGFN. Ausência não provada (DOU bloqueia leitura automática).

publicado
não
buscaFeitaEm
24/10/2026
Falta regulamentarLei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 9º24/10/2026
exclusao.termo2026
Nota

Débitos com a Receita Federal e/ou com a PGFN. MEI que não regularizou no prazo sai do Simples e do SIMEI em 01/01/2027 (a exclusão do Simples desenquadra do SIMEI, Perguntão 6.6). Quem regularizou no prazo não é excluído (coluna termo_regularizado). Prazo de 90 dias: LC 216/2025 (Portal do Simples, 15/08/2025). Como o efeito é posterior a 21/10/2026, INFERÊNCIA: o art. 5º, § 2º preserva o direito à remissão. A data de 18/03/2026 da versão anterior estava errada.

disponibilizacaoDe
20/03/2026
disponibilizacaoAte
23/03/2026
prazoRegularizacaoDias
90
contagemDoPrazo
90 dias da ciência; ciência = primeira leitura no DTE-SN, se feita em até 45 dias da disponibilização, ou o 45º dia
efeitoExclusao
01/01/2027
desenquadraDoSimei
sim
meisNotificados
404.368
meEppNotificados
698.556
totalNotificados
1.102.924
VigentePortal do Simples Nacional, notícia de 01/04/2026 (Termos de Exclusão de 2026)'De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico'; 'O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão'
Outras fontes (2)
24/10/2026
exclusao.termo2025
Nota

Usado no C3: situacao 'excluido_debito' sem data de efeito pode ser do ciclo de 2025 (efeito antes da LC 238), então o C3 fica 'talvez' com R-38.

efeitoExclusao
01/01/2026
desenquadraDoSimei
sim
VigentePortal do Simples Nacional, notícia sobre a exclusão do ciclo de 2025 (efeito em 01/01/2026)'No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.'24/10/2026
mercado.honorarioContabilMe
Nota

Preço de mercado, não norma. O motor só usa honorário informado pelo escritório (entrada honorarioMe); este valor serve de sugestão na interface.

referenciaMinimaMensal
R$ 189,00
ProjeçãoContabilidade.com - planos e preçosplano PJ Essencial (até R$ 10 mil/mês)23/10/2026

Tabelas do Simples Nacional

Usadas na comparação entre MEI e ME do relatório para contadores. Alíquota nominal e parcela a deduzir de cada faixa da receita de 12 meses (RBT12).

Tabelas de 2026 (vigência de 01/01/2018 a 31/12/2026)

Vigente Fonte: Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006) (Anexos I a V da LC 123 (primeira tabela de cada Anexo)). Verificado em 24/10/2026.

Valores em reais; 'ate' é o teto da faixa da RBT12; 'deducao' é a parcela a deduzir (PD). Conferido de novo no Planalto em 24/10/2026. Na 1ª faixa do Anexo III o PD aparece como caractere corrompido no HTML; o valor 0 segue o padrão dos demais e a verificação de 23/10. Campo 'cpp' (só Anexos III e V): percentual de repartição da CPP na faixa, usado para somar a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R (fatorR.folha). Lido na verificação de 24/10/2026.

Anexo I, 2026
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ªR$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ªR$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ªR$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ªR$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00
Anexo II, 2026
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ªR$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ªR$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ªR$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ªR$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00
Anexo III, 2026
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzirParte da CPP
1ªR$ 180.000,006%R$ 0,0043,4%
2ªR$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,0043,4%
3ªR$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,0043,4%
4ªR$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,0043,4%
5ªR$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,0043,4%
6ªR$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,0030,5%
Anexo IV, 2026
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ªR$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ªR$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ªR$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ªR$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00
Anexo V, 2026
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzirParte da CPP
1ªR$ 180.000,0015,5%R$ 0,0028,85%
2ªR$ 360.000,0018%R$ 4.500,0027,85%
3ªR$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,0023,85%
4ªR$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,0023,85%
5ªR$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,0023,85%
6ªR$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,0029,5%
Tabelas de 2027 (vigência de 01/01/2027 a 31/12/2028)

Vigente Fonte: LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII (novos Anexos I a V da LC 123 para 2027-2028) - Senado Federal (Anexos XVIII (I), XIX (II), XX (III), XXI (IV), XXII (V)). Verificado em 24/10/2026.

Faixas 1 a 5 iguais às de 2026; só a alíquota da 6ª faixa cai 0,1 p.p. (PD igual). Anexo III conferido de novo em 24/10/2026; os demais na verificação de 23/10/2026. A mesma tabela vale para 2028. A partir de 2029 a 6ª faixa volta aos valores de 2026 (fora do escopo). Res. CGSN 190/2026 aplica estas tabelas. Campo 'cpp' (só Anexos III e V): percentual de repartição da CPP na faixa, usado para somar a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R (fatorR.folha). Lido na verificação de 24/10/2026.

Anexo I, 2027
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ªR$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ªR$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ªR$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ªR$ 4.800.000,0018,9%R$ 378.000,00
Anexo II, 2027
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ªR$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ªR$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ªR$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ªR$ 4.800.000,0029,9%R$ 720.000,00
Anexo III, 2027
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzirParte da CPP
1ªR$ 180.000,006%R$ 0,0043,4%
2ªR$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,0043,4%
3ªR$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,0043,4%
4ªR$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,0043,4%
5ªR$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,0043,4%
6ªR$ 4.800.000,0032,9%R$ 648.000,0030,58%
Anexo IV, 2027
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªR$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªR$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ªR$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ªR$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ªR$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ªR$ 4.800.000,0032,9%R$ 828.000,00
Anexo V, 2027
FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzirParte da CPP
1ªR$ 180.000,0015,5%R$ 0,0028,85%
2ªR$ 360.000,0018%R$ 4.500,0027,85%
3ªR$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,0023,85%
4ªR$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,0023,85%
5ªR$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,0023,85%
6ªR$ 4.800.000,0030,4%R$ 540.000,0029,58%

Critérios do EnquadraMEI

Regras de produto, não de lei. Podem ser mudadas sem fonte normativa.

Critérios do produto, que não vêm de lei
CritérioValor
triagem.limiarAlertaFracaoDoLimite0,8
urgencia.diasAlta15
urgencia.diasMedia45
proLaborePadraosalário mínimo do ano
anosSuportados
  • 2026
  • 2027
  • 2028
janelaContextoTriagem
de
21/10/2026
ate
31/12/2027

Questões em aberto

O que ainda depende de norma, de regulamentação ou de uma leitura oficial, e como o site avisa. Texto do arquivo de pendências do projeto.

Situação em 24/10/2026. Cada item diz o que está em aberto, como o produto avisa hoje (status do parâmetro, aviso R-xx, opção de cenário) e o que fecha a questão. Os ids QA-xx são os das questões abertas da especificação das regras. C1, C2 e C3 são os três cenários da triagem da carteira do contador: MEI perto ou acima do limite, ME que pode voltar ao MEI em janeiro/2027 e perdão de dívidas do MEI.

Regra geral: nenhuma destas questões é resolvida no código. Quando sair a norma, mudam o valor, o status, a fonte e a data de verificação do parâmetro, os casos de teste são recalculados e o histórico de mudanças registra a mudança.

Prazos próximos que dependem destas questões

datao que vencequestão ligada
30/10/2026opção pelo regime regular de IBS/CBS para valer em janeiro/2027 (Res. CGSN 194, segundo o CRC-SP)12
23/11/2026DAS-MEI do PA out/2026, primeiro da janela de adimplência da remissão6
31/12/2026desenquadramento por opção para ser ME em 01/01/20271, 11
04/01 a 29/01/2027pedido do SIMEI no Portal do Simples2, 3, 6

1. Limite de R$ 110 mil depende da LOA (QA-01)

  • Em aberto: o limite de R$ 110.000 (2027) e o de R$ 140.000 (2028 em diante) só valem se a perda de arrecadação constar da lei do orçamento (art. 3º da LC 238/2026). O orçamento de 2027 não foi votado, e nenhuma fonte diz o que acontece se a condição falhar.
  • Como o produto avisa: selo "condicionada_loa"; R-01 em todo cálculo de 2027+ com a régua "lei"; régua "anterior" (R$ 81.000) como cenário de cautela, com R-01-B; a triagem usa a pior das duas réguas e tem um subcaso próprio para previsão de 2027 entre R$ 97.200,01 e R$ 110.000 (risco de saída retroativa se a condição falhar), com prazo 31/12/2026.
  • O que fecha: sanção da LOA 2027 (PLN 24/2026) com a renúncia considerada.

2. Volta ao MEI em janeiro/2027 com receita de 2026 entre R$ 81 mil e R$ 110 mil (QA-02)

  • Em aberto: a lei permite ler que quem faturou até R$ 110.000 em 2026 pode pedir o SIMEI em janeiro/2027, mas a regra do Comitê Gestor ainda fala em R$ 81.000. A mesma dúvida volta em janeiro/2028 para quem faturar entre R$ 110.000,01 e R$ 132.000,00 em 2027.
  • Como o produto avisa: status "zona_cinzenta"; C2 no máximo "talvez"; a comparação MEI × ME deixa o MEI "a confirmar" e não diz que o MEI é mais barato; R-04, R-04-B, R-52; opção de cenário leituraSimei.
  • O que fecha: resolução do CGSN, nota do Portal do Simples ou novo Perguntão.

3. Segundo empregado do MEI (QA-08)

  • Em aberto: a LC 238 permite 2 empregados a partir de 01/01/2027, mas a redação lembra a do MEI rural ("no âmbito rural"), e o CGSN ainda diz que contratar o segundo empregado desenquadra (Perguntão 6.6). Não se sabe quando o Portal vai aceitar.
  • Como o produto avisa: mei.empregados.maximo.2027 "pendente_regulamentacao"; C2 com 2 empregados no máximo "talvez"; a comparação MEI × ME com 2 empregados em 2027 deixa o MEI "a confirmar" (motivo segundo_empregado_pendente_regulamentacao); R-16, R-16-B, R-16-C, R-17.
  • O que fecha: resolução do CGSN e regulamentação do MTE (§ 2º).

4. Margem de 20% em 2027 e 2028 (QA-03)

  • Em aberto: os valores de R$ 132.000 (2027) e R$ 168.000 (2028+) são conta nossa (limite × 1,2). A Receita não publicou.
  • Como o produto avisa: R-02 (só com a régua "lei"; a régua anterior usa R$ 97.200, valor publicado).
  • O que fecha: publicação oficial dos valores.

5. ICMS e ISS no DAS-MEI de 2027 (QA-04)

  • Em aberto: se o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) continuam cobrados conforme a atividade ou se todo MEI paga os dois (R$ 7,00 no total com CBS e IBS).
  • Como o produto avisa: dasMei.incidencia2027 "zona_cinzenta"; padrão "por_atividade"; R-14; opção de cenário incidencia2027.
  • O que fecha: leitura do Anexo XIII da Res. 140 (Res. 190) e o PGMEI de janeiro/2027.

6. Perdão de dívidas do MEI (arts. 5º a 7º e 9º da LC 238) (QA-05, QA-06, QA-07, QA-16)

  • Já resolvido pela lei: o perdão alcança dívidas inscritas ou não em dívida ativa (art. 5º, caput), e a baixa do débito perdoado depende de requerimento (art. 6º).
  • Em aberto, tudo à espera do ato da PGFN (art. 9º):
    • como, onde e até quando fazer o requerimento do art. 6º, e se a PGFN vai dar baixa de ofício mesmo assim (antes da sanção, a imprensa noticiou que o perdão seria automático);
    • se a multa por atraso da DASN-SIMEI entra;
    • a data de corte das dívidas e se o DAS do PA set/2026 entra;
    • se a janela de 6 meses de pagamentos em dia conta de 21/10/2026 ou de 01/01/2027;
    • se quem saiu do MEI antes de 21/10/2026 tem direito, e se a saída com efeito retroativo (excesso de mais de 20%) faz perder o direito;
    • se a dívida perdoada, ainda sem baixa, impede o pedido do SIMEI em janeiro/2027.
  • Como o produto avisa: parâmetros remissao.* "pendente_regulamentacao" ou "zona_cinzenta"; C3 com confiança no máximo "media" (baixa com saída retroativa, data de exclusão antiga ou débito desconhecido); prazos dos DAS-MEI de out/2026 a mai/2027 marcados como críticos (cobrem as duas leituras da janela); desistência de ação judicial sem data; R-06 a R-12, R-33, R-38, R-47, R-54.
  • O que fecha: portaria da PGFN; orientação do Portal sobre a baixa.

7. Salário mínimo, teto do INSS e tabela do IRRF de 2027 (QA-10)

  • Em aberto: salário mínimo de 2027 (usamos R$ 1.741,00 do PLN 24/2026), teto do INSS de 2027 (usamos o de 2026, R$ 8.475,55) e tabela mensal do IRRF de 2027 (reaplicamos a de 2026, com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270).
  • Como o produto avisa: salarioMinimo.2027 e irrf.reaplicacao2026 com status "projecao"; R-13 sempre que o salário mínimo de 2027 é lido; R-39 em 2028; R-40.
  • O que fecha: decreto do salário mínimo (fim de dezembro/2026); portaria do teto do INSS (janeiro/2027); tabela do IR de 2027 da Receita.

8. Início de atividade (QA-13)

  • Em aberto: qual data marca o início de atividade para o limite proporcional (usamos a abertura do CNPJ) e os R$ 0,04 a mais do proporcional de janeiro (R$ 110.000,04 e R$ 140.000,04; usamos o limite anual).
  • Como o produto avisa: mei.inicioAtividade.marco e .tetoNoLimiteAnual "zona_cinzenta" (todo cálculo com mês de início sai com esse selo); R-30, R-31; na triagem, a confiança do C1 cai um nível.
  • O que fecha: resolução do CGSN ou novo Perguntão.

9. DAS sobre o excesso de receita (QA-11, QA-23)

  • Em aberto: os percentuais do DAS sobre o excesso de 2027 em diante, que passam a incluir CBS e IBS (partilha da 1ª faixa de 2027 não lida); e como o aplicativo da DASN-SIMEI arredonda o rateio 50/50 entre ICMS e ISS.
  • Como o produto avisa: excesso de 2027+ sem valor, só com vencimento (mei.excesso.das2027 "zona_cinzenta", R-49); excesso até 2026 com um arredondamento só (R-25).
  • O que fecha: leitura da partilha de 2027 (LC 214) e do Anexo XI da Res. 140; teste no aplicativo da DASN-SIMEI.

10. Fator R e DAS do Simples (QA-22, QA-15)

  • Em aberto: se o PGDAS-D soma sozinho a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R, com qual arredondamento, e o que fazer quando o Anexo alterna entre III e V; regra de casas decimais por tributo; texto oficial consolidado da Res. 140 (RBT12 e Fator R no início de atividade).
  • Como o produto avisa: R-19, R-19-B, R-44, R-44-B, R-46 (DAS como estimativa), R-50 (alternância, fica com o Anexo V), R-51.
  • O que fecha: seções 8 e 12 do Manual do PGDAS-D; Res. 140 consolidada no site da Receita; teste no PGDAS-D.

11. Desenquadramento por opção pedido em janeiro/2027 (QA-09)

  • Em aberto: se o pedido feito em janeiro/2027 vale para 2027 ou só para 2028 (Res. 190).
  • Como o produto avisa: recomenda comunicar até 31/12/2026 (R-29); prazo crítico no C1.
  • O que fecha: orientação do CGSN; leitura da cláusula de vigência da Res. 190.

12. Regime regular de IBS/CBS para quem vira ME (QA-17)

  • Em aberto: o prazo de 30/10/2026 para a opção valer em janeiro/2027 (Res. CGSN 194) não foi lido no DOU, só na notícia do CRC-SP. A simulação não calcula esse regime.
  • Como o produto avisa: R-32 no caminho ME de 2027 em diante, em simulações feitas até 30/10/2026.
  • O que fecha: texto da Res. 194 no DOU.

13. Outras questões que continuam abertas

  • Receita recebida no CPF (QA-18): se a receita da atividade recebida no CPF conta para o limite (Res. CGSN 183/2025). Aviso: R-35.
  • Dia do DAS e expediente bancário (QA-19): o calendário só tem feriados nacionais; Carnaval, 31/12 e feriados locais não entram. Aviso: R-41, R-42.
  • MEI transportador (QA-20): limite com a nova redação do art. 18-A. A linha sai com erro ATIVIDADE_NAO_SUPORTADA e R-37.
  • Ocupação do MEI → Anexo da ME (QA-12): não há tabela oficial. O contador informa anexo_base e sujeito_fator_r.
  • Regulamentação geral da LC 238 pelo CGSN (QA-21): o Portal pode seguir as regras antigas até ser atualizado. Aviso: R-03 em todo cálculo de 2027+ com a régua "lei".
  • Pendências estaduais e municipais (QA-24): não aparecem no mesmo lugar que as federais. C2 fica "talvez" sem o dado; R-12.

14. Impedimentos de 2026 que o C1 não confere (QA-25)

  • Em aberto: o C1 só olha faturamento. Um MEI que já descumpre outro requisito em 2026 (ex.: um lava-jato com 3 empregados, quando o máximo de 2026 é 1; ocupação fora do Anexo XI) deveria sair do MEI pelo desenquadramento obrigatório, mas a triagem não tem subcaso nem prazo para isso.
  • Como o produto avisa hoje: R-16 em toda linha de MEI com 2 ou mais empregados; a comparação MEI × ME da triagem mostra que o MEI não pode continuar por ter empregados acima do máximo.
  • O que fecha: decisão de produto sobre um subcaso de impedimento no C1, depois de ler a regra de efeito do desenquadramento obrigatório (LC 123, art. 18-A, § 7º, II).

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