Como calculamos: método, parâmetros e questões em aberto
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Nenhum número deste site foi digitado à mão nas páginas. Todos saem do motor de regras do EnquadraMEI, que lê um arquivo de parâmetros. Cada parâmetro tem fonte, artigo, status e data de verificação.
Regras verificadas em 24/10/2026. Código da versão das regras: 0f018340. Versão do motor: 0.2.0.
Método
- Dinheiro é calculado em centavos inteiros. O arredondamento segue a regra de cada norma.
- Cada número tem link para a fonte e o artigo de onde saiu. A fonte é a oficial (lei, resolução, manual ou portal do governo) sempre que conseguimos lê-la. Quando não é (cópia da norma hospedada por terceiro, notícia de conselho profissional ou preço de mercado), a tabela abaixo mostra quem publicou a fonte usada.
- Quando há duas leituras razoáveis da lei, o resultado mostra a mais cautelosa, ou as duas, com o selo de zona cinzenta.
- Os casos de teste do motor foram conferidos por duas calculadoras de referência feitas à parte.
- Quando sai uma norma nova, muda o arquivo de parâmetros (valor, status, fonte e data), os casos de teste são recalculados e o histórico desta página registra a mudança.
- A calculadora roda no seu navegador. Nada do que você digita é enviado.
O que cada selo quer dizer
- Vigente
- Norma publicada e em vigor, ainda que com efeitos futuros. 68 parâmetros.
- Depende do orçamento (LOA)
- Depende do art. 3º da LC 238/2026: a lei do orçamento precisa considerar a perda de arrecadação. 5 parâmetros.
- Falta regulamentar
- A lei existe, mas falta ato do Comitê Gestor do Simples Nacional, da PGFN ou do Ministério do Trabalho para funcionar. 5 parâmetros.
- Projeção
- Valor previsto, ainda não publicado como norma. 3 parâmetros.
- Zona cinzenta
- Há duas leituras razoáveis e nenhuma fonte oficial decide. A simulação mostra a mais cautelosa ou as duas. 9 parâmetros.
Todos os parâmetros (90)
Lista completa do arquivo de parâmetros, na ordem do arquivo. Dinheiro em reais, taxas em percentual. As notas explicam leituras e inferências.
| Parâmetro | Valor | Status | Fonte e artigo | Verificado em |
|---|---|---|---|---|
lc238.publicacaoNotaEntra em vigor na publicação. Os efeitos dos dispositivos são escalonados (ver lc238.efeitos). | 21/10/2026 | Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, caput; rodapé do texto ('DOU de 21.10.2026 - Edição extra') | 24/10/2026 |
lc238.efeitosNotaI: §§ 1º e 2º do art. 18-A da LC 123 (R$ 140.000 e R$ 11.666,67) a partir de 01/01/2028. II: demais dispositivos (art. 2º, art. 18-C, remissão, licitações) a partir de 01/01/2027. A ambiguidade sobre a janela de 6 meses da remissão está em remissao.janelaAdimplencia. |
| Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, I e II | 24/10/2026 |
lc238.condicaoLoaNotaArt. 3º: a ampliação dos limites de receita bruta anual fica condicionada à consideração da renúncia na LOA de 2027 a 2029. PLN 24/2026 sem votação na página do Congresso em 23/10/2026. O efeito prático do descumprimento não está definido em nenhuma fonte (ver questão aberta QA-01). O art. 3º fala só de 'limites de receita bruta'; não cita empregados (leitura do texto). |
| Depende do orçamento (LOA) | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 3ºOutras fontes (1) | 23/10/2026 |
mei.limiteAnual.2026NotaTambém na Pergunta 1.2 do Perguntão MEI (primária). Não alterado pela LC 238. | R$ 81.000,00 | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.limiteAnual.2027NotaRegra autônoma para o ano-calendário 2027 (efeitos pelo art. 10, II). INFERÊNCIA: o limite se aplica à receita auferida em 2027; o uso desse valor para testar a receita de 2026 na opção de janeiro/2027 é zona cinzenta (simei.elegibilidade2027.limiteReceita2026). | R$ 110.000,00 | Depende do orçamento (LOA) | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, caput | 24/10/2026 |
mei.limiteAnual.2028NotaValor nominal fixo, sem índice de correção na lei. O art. 3º condiciona a ampliação à LOA dos exercícios 2027 a 2029; a lei não diz o que vale a partir de 2030 (o motor mantém o status condicionada_loa até haver fato novo). | R$ 140.000,00 | Depende do orçamento (LOA) | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123) c/c art. 10, I | 24/10/2026 |
mei.limiteAnual.reguaAnteriorNotaCenário alternativo ('régua anterior'), usado só quando o usuário escolhe regua='anterior'. INFERÊNCIA: hipótese de o art. 3º da LC 238 impedir a eficácia da ampliação. Nenhuma fonte diz que isso vai acontecer. | R$ 81.000,00 | Zona cinzenta | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)redação do art. 18-A, § 1º, anterior à LC 238 | 24/10/2026 |
mei.limiteMensal.2026NotaValor por mês de atividade no ano de início. Pergunta 1.2 do Perguntão traz o mesmo valor. | R$ 6.750,00 | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)nova redação do art. 18-A, § 2º, da LC 123Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.limiteMensal.2027NotaVale para início de atividade ocorrido em 2027. 12 × 9.166,67 = 110.000,04 (aritmética); ver mei.inicioAtividade.tetoNoLimiteAnual. | R$ 9.166,67 | Depende do orçamento (LOA) | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único | 24/10/2026 |
mei.limiteMensal.2028Nota12 × 11.666,67 = 140.000,04 (aritmética). | R$ 11.666,67 | Depende do orçamento (LOA) | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 2º, da LC 123) c/c art. 10, I | 24/10/2026 |
mei.limiteMensal.reguaAnteriorNotaPar do mei.limiteAnual.reguaAnterior. INFERÊNCIA (cenário). | R$ 6.750,00 | Zona cinzenta | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)redação do art. 18-A, § 2º, anterior à LC 238 | 24/10/2026 |
mei.inicioAtividade.regraMesesNotaMesma regra na redação da LC 128 (art. 18-A, § 2º), da LC 155 e na Pergunta 1.2 do Perguntão. O limite proporcional vale só no ano-calendário de início. |
| Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único; art. 1º (art. 18-A, § 2º)Outras fontes (2) | 24/10/2026 |
mei.inicioAtividade.tetoNoLimiteAnualNotaINFERÊNCIA (política conservadora do motor): limite proporcional = mín(valor mensal × meses, limite anual). Evita os R$ 0,04 a mais da conta literal para abertura em janeiro de 2027/2028+. Não se sabe qual valor o Portal usa. | sim | Zona cinzenta | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 2º, parágrafo único | 24/10/2026 |
mei.inicioAtividade.marcoNotaINFERÊNCIA: o Perguntão não define o 'início de atividade'; o motor usa a data de abertura do CNPJ informada. | data de abertura no CNPJ | Zona cinzenta | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (não define o marco) | 23/10/2026 |
mei.excesso.toleranciaNotaExcesso de até 20% do limite: efeitos no ano seguinte. Valores derivados: 97.200 (2026, confirmado no gov.br/MEMP); 132.000 (2027) e 168.000 (2028+) são INFERÊNCIA aritmética (limite × 1,2), sem publicação oficial. Não alterado pela LC 238. | 20% | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' e IV, 'a', da LC 123Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.excesso.efeitoAte20NotaPergunta 6.4 e 6.8 do Perguntão: com excesso de até 20%, o MEI não continua MEI no ano seguinte e recolhe o DAS de excesso. | desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'a' (limite anual) e IV, 'a' (limite proporcional)Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
mei.excesso.efeitoAcima20NotaPergunta 6.4 do Perguntão confirma. |
| Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, III, 'b' e IV, 'b'Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.excesso.prazoComunicacaoNotaO dia útil é calculado com calendario.feriadosNacionais (INFERÊNCIA sobre o calendário usado pela Receita). | último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 7º, II e IIIOutras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.excesso.semComunicacaoNotaPergunta 6.5 do Perguntão: desenquadramento de ofício 'feito pelo ente federado' (§ 8º) e multa por falta da comunicação (art. 36-A). Valor da multa verificado em fonte primária em 24/10/2026 (mei.excesso.multaFaltaComunicacao). O motor só cita a multa no texto da R-27; não a soma em nenhum custo. | desenquadramento de ofício pelo ente federado e multa de R$ 50,00 (art. 36-A da LC 123), insuscetível de redução | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 8ºOutras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.excesso.multaFaltaComunicacaoNota'sujeitará o microempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insuscetível de redução.' Só aparece em texto (R-27); o motor não calcula multa. | R$ 50,00 | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 36-A da LC 123, incluído pela LC 128 | 24/10/2026 |
mei.excesso.diferencaAte20NotaBase 'valor excedente' e forma de cálculo confirmadas no Manual da DASN-SIMEI (item 4.7.1), que a Pergunta 6.8 do Perguntão manda seguir ('O DAS de excesso de receita é obtido utilizando-se o aplicativo DASN-Simei'; base normativa: Res. CGSN 140, art. 115, § 8º). IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI não entram. A versão anterior desta ficha (alíquota cheia da 1ª faixa do Anexo) estava errada e foi corrigida em 24/10/2026. |
| Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 10Outras fontes (3)
| 24/10/2026 |
mei.excesso.percentuaisDas.2018a2026NotaA vigência se refere ao ano-calendário do excesso. 1,66% = 4% × 41,5% (CPP da 1ª faixa do Anexo I); 1,36% = ICMS da 1ª faixa do Anexo I; 2,60% = INSS da 1ª faixa do Anexo III (publicado com 2 casas; 6% × 43,4% daria 2,604%); 2,01% = ISS da 1ª faixa do Anexo III. 'Valor do principal = Valor que ultrapassou o limite de Receita Bruta X Percentual aplicado.' Quem é contribuinte de ICMS e/ou ISS depende da ocupação (Anexo XI da Res. 140); o motor deduz da atividade quando o contador não informa (INFERÊNCIA). INFERÊNCIA: excesso de 2026 não tem CBS/IBS, porque o fato gerador é de 2026. O manual não diz como arredonda a metade do excesso no caso ICMS e ISS (QA-23). |
| Vigente | Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1 (ano-calendário a partir de 2018)Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
mei.excesso.dasValorMinimoNota'DAS com valor inferior a 10,00 não será emitido.' Aritmética: sem ICMS nem ISS, excesso de até R$ 602,10; só ICMS, até R$ 330,96; só ISS, até R$ 216,81. | R$ 10,00 | Vigente | Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal/CGSN (atualizado em setembro de 2024)item 4.7.1, observação | 24/10/2026 |
mei.excesso.das2027NotaINFERÊNCIA, pela lógica do Manual da DASN-SIMEI: excesso × alíquota da 1ª faixa × (parte da CPP + parte do ICMS/ISS + parte da CBS/IBS), sem IRPJ e CSLL. A partilha da 1ª faixa dos Anexos I e III de 2027 e o Anexo XI não foram lidos. Até isso, o motor devolve só o vencimento e a ressalva R-49 (QA-11). |
| Zona cinzenta | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 115, § 8º, da Res. CGSN 140 | 24/10/2026 |
mei.desenquadramentoOpcao.2026NotaConsequência (INFERÊNCIA): comunicar até 31/12/2026 garante ME a partir de 01/01/2027. | comunicação fora de janeiro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente; feita em janeiro, no próprio ano | Vigente | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 6.2 | 23/10/2026 |
mei.desenquadramentoOpcao.2027NotaAlinhado à LC 227/2026 (art. 18-A, § 7º, I, 'até 31 de dezembro', lida só no LegJur). INFERÊNCIA: um pedido em janeiro/2027 pode valer só em 2028; por isso o motor recomenda comunicar até 31/12/2026. | a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicação | Vigente | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 115, § 2º, I, da Res. CGSN 140Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
simei.opcao.janela2027NotaFim confirmado no Roteiro (primária). Início = primeiro dia útil de janeiro/2027, INFERÊNCIA de calendário (01/01 feriado; 02 e 03 fim de semana). Pergunta 1.4: entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. |
| Vigente | Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)opção pelo SIMEI: 'até o dia 29/01/2027 (último dia útil)' | 23/10/2026 |
simei.opcao.efeitoNotaRes. CGSN 190, art. 102, II, mantém a opção em janeiro com efeito no próprio ano. | a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção | Vigente | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.5 | 24/10/2026 |
simei.opcao.criaOpcaoSimplesNotaAo pedir o SIMEI em janeiro/2027, se o contribuinte não for optante do Simples, o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples. Para voltar ao MEI também é preciso cumprir os requisitos de ingresso no Simples. | sim | Vigente | Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)item sobre a opção pelo SIMEI em janeiro/2027 | 23/10/2026 |
simei.elegibilidade2027.limiteReceita2026NotaLeitura conservadora: regra operacional atual do CGSN (Res. 140, art. 100, via Perguntão). Leitura da lei (INFERÊNCIA): art. 18-A, § 1º ('ano-calendário anterior') + art. 2º da LC 238 (R$ 110.000 'para o ano-calendário de 2027'). Para quem abriu em 2026: conservadora = R$ 6.750,00 × meses de 2026; leitura da lei = R$ 110.000,00. O valor de R$ 9.166,67 × meses vale só para início de atividade em 2027 (art. 2º, parágrafo único) e não é usado aqui. Os R$ 110.000 também dependem do art. 3º (condicionada_loa). Sem regulamentação até 24/10/2026. |
| Zona cinzenta | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (receita dos anos anterior e em curso de até R$ 81.000)Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
simei.requisitosNotaLista da Pergunta 1.2 do Perguntão. O último item vem da LC 123, art. 17, V e XVI, e do Portal do Simples ('a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado'). A lista do Perguntão ainda cita 1 empregado; a partir de 2027 vale 2 pela LC 238 (pendente de regulamentação). O motor checa os itens que têm coluna no CSV; os demais saem como lista de conferência no C2. |
| Vigente | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2Outras fontes (3)
| 24/10/2026 |
simei.opcao.regularizacaoPendenciasNotaA notícia de 06/02/2026 confirma que os sistemas conferem 'as regularizações efetuadas até o encerramento do prazo'. Por isso o prazo do motor é 29/01/2027, e não a data do pedido; o ideal é regularizar antes do pedido. |
| Vigente | Portal do Simples Nacional, notícia de 31/12/2025 (opção de janeiro/2026 e pendências)'Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas'Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
simei.elegibilidade2028.limiteReceita2027NotaINFERÊNCIA, igual à QA-02: quem faturar entre R$ 110.000,01 e R$ 132.000,00 em 2027 sai do MEI em 01/01/2028 (excesso de até 20% sobre o limite de 2027), mas, pela leitura literal do novo § 1º, pode pedir o SIMEI em janeiro/2028, porque a receita de 2027 fica abaixo de R$ 140.000. Leitura conservadora: limite de 2027 (R$ 110.000; R$ 81.000 na régua anterior). Os dois valores também dependem do art. 3º (condicionada_loa). Mesma chave de cenário: leituraSimei. |
| Zona cinzenta | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 1º: 'no ano-calendário anterior, de até R$ 140.000,00') c/c art. 10, I | 24/10/2026 |
mei.empregados.maximo.2026NotaPerguntão 1.2: 'não contratar mais de um empregado'. | 1 | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-C, caput, da LC 123 ('um único empregado')Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.empregados.maximo.2027NotaA lei vale a partir de 01/01/2027, mas a Res. CGSN 140 e o Perguntão ainda falam em 1 empregado (Perguntão 6.6: contratar o segundo desenquadra). A redação é ambígua: 'que possua até 2 (dois) empregados' vem logo depois de 'no âmbito rural', a mesma estrutura da LC 155 ('no âmbito rural que possua um único empregado'), que o CGSN sempre aplicou a todo MEI (ver QA-08). Substituição em afastamento legal: § 2º, regulamentação do MTE pendente. | 2 | Falta regulamentar | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (nova redação do art. 18-C, caput) c/c art. 10, IIOutras fontes (2)
| 24/10/2026 |
mei.empregados.salarioNotaMesma exigência na redação da LC 128. Pagar acima desenquadra (Perguntão 6.3/6.6, via fichas). | exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional | Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 1º (art. 18-C, caput)Outras fontes (1) | 24/10/2026 |
mei.empregados.cppNotaCPP de 3% sobre o salário de contribuição do empregado. Não alterado pela LC 238 (o § 1º aparece só com reticências). | 3% | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-C, § 1º, III, da LC 123Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
trabalhista.fgtsNota8% da remuneração paga ou devida no mês, incluída a gratificação de Natal. Vale para MEI e ME (fora do DAS). | 8% | Vigente | Lei nº 8.036/1990art. 15 | 23/10/2026 |
trabalhista.salariosPorAnoNotaINFERÊNCIA de modelagem: 12 salários + 13º + 1/3 de férias = 40/3 salários por ano; custo médio mensal = salário × 10/9. Supõe que o empregado não é substituído nas férias e não inclui verbas de rescisão, vale-transporte nem benefícios. |
| Vigente | Constituição Federalart. 7º, VIII (13º salário) e XVII (férias com um terço a mais) | 24/10/2026 |
salarioMinimo.2026NotaTambém na notícia da Receita de 02/01/2026 sobre o DAS-MEI. | R$ 1.621,00 | Vigente | Decreto nº 12.797, de 23/12/2025art. 1º | 23/10/2026 |
salarioMinimo.2027NotaValor previsto, não vigente. O decreto definitivo costuma sair no fim de dezembro. Atualizar quando sair. | R$ 1.741,00 | Projeção | Agência Senado, 31/08/2026: PLOA 2027 (PLN 24/2026)valor previsto no projeto de lei orçamentária | 23/10/2026 |
dasMei.inssAliquotaNotaINSS do MEI = 5% do salário mínimo do ano. 2026: R$ 81,05 (notícia da Receita de 02/01/2026). | 5% | Vigente | Lei nº 8.212/1991 (compilada)art. 21, § 2º, II, 'a'Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
dasMei.icms.2026NotaRevogada pela LC 214/2025 com efeitos em 01/01/2027 (LegJur); de 2027 em diante usar dasMei.valoresFixos.2027. | R$ 1,00 | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 3º, V, 'b' ('caso seja contribuinte do ICMS')Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
dasMei.iss.2026NotaIdem. | R$ 5,00 | Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18-A, § 3º, V, 'c' ('caso seja contribuinte do ISS')Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
dasMei.valoresFixos.2027NotaValores com 3 casas: as contas usam milésimos de real e só arredondam para centavos no fim. Anos 2029-2031 existem na mesma tabela (2029: 0,90/4,50/1,00/0,20; 2030: 0,80/4,00/1,00/0,40; 2031: 0,70/3,50/1,00/0,60) mas estão fora do escopo do motor. Quem paga cada parcela: ver dasMei.incidencia2027. |
| Vigente | LC 123/2006, Anexo VII (Valores fixos do MEI), incluído pela LC 214/2025 (Anexo XXIII da LC 214) - Senado Federaltabela 'Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028'; total R$ 7,00 | 24/10/2026 |
dasMei.incidencia2027Nota'por_atividade' (INFERÊNCIA, leitura mais difundida): CBS+IBS (R$ 1,00) de todo MEI; ICMS só comércio/indústria; ISS só serviços. 'todas': leitura literal do Anexo VII e das alíneas 'd' e 'e' (sem a condição 'caso seja contribuinte'), R$ 7,00 de todo MEI. Diferença máxima: R$ 6,00 por mês. |
| Zona cinzenta | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceiroart. 101, IV e V (remete ao Anexo XIII, não lido) | 24/10/2026 |
dasMei.vencimentoNota'O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração.' 'Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.' O critério oficial é 'expediente bancário', que também falta no Carnaval e em 31/12; o calendário do motor tem só os feriados nacionais (R-41, R-42). Nos vencimentos de 2026 e 2027, isso não muda nenhuma data. |
| Vigente | Manual do PGMEI, Receita Federal/CGSN (versão de 19/11/2025)item sobre o prazo de recolhimento (1.4)Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
mei.transportador.limiteAnualNotaFora do escopo do motor: o motor recusa a atividade 'transportador' (erro ATIVIDADE_NAO_SUPORTADA). INSS de 12% (R$ 194,52 em 2026, notícia da Receita). | R$ 251.600,00 | Vigente | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 1.2 (MEI transportador autônomo de cargas) | 23/10/2026 |
simples.limiteAnualEppNotaRBT12 acima disso, com receita do ano em curso dentro do limite: usa a última faixa (simples.rbt12AcimaDoLimite), com ressalva. Na comparação MEI × ME, receita anual acima disso fica fora do escopo. | R$ 4.800.000,00 | Vigente | Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 3º, II | 24/10/2026 |
simples.sublimiteIcmsIssNotaFora do público do produto; acima disso o motor só emite ressalva (ICMS/ISS fora do DAS não calculados). | R$ 3.600.000,00 | Vigente | Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 13-A | 24/10/2026 |
simples.formulaAliquotaEfetivaNotaNo HTML do Planalto a fração perde o traço de divisão; a forma com divisão foi conferida na verificação de 23/10 e é a única coerente (na 1ª faixa, efetiva = nominal). O valor devido, pela lei, é a soma dos tributos: cada percentual efetivo = alíquota efetiva × percentual de repartição (art. 18, § 1º-B), com teto de 5% para o ISS e a diferença centesimal no tributo de maior percentual. O motor calcula o DAS com a alíquota efetiva total (simples.percentuaisPorTributo). | (RBT12 × Aliq − PD) / RBT12 | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-A, da LC 123 | 24/10/2026 |
simples.percentuaisPorTributoNotaO PGDAS-D mostra o valor por tributo (Manual do PGDAS-D, 6.4), e a regra de casas decimais não foi localizada. Por isso o DAS do Simples calculado aqui é estimativa: pode diferir do PGDAS-D em alguns centavos (R-46). | percentual efetivo de cada tributo = alíquota efetiva × percentual de repartição; ISS limitado a 5% (excesso passa aos tributos federais da mesma faixa); diferença centesimal vai ao tributo de maior percentual | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-B, da LC 123Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
simples.rbt12AcimaDoLimiteNotaA empresa continua optante. Fora do público do produto; o motor aplica a 6ª faixa com a ressalva R-43-B e não diz que a empresa está fora do Simples. | usar as alíquotas da última faixa quando a RBT12 passar de R$ 4.800.000,00 e a receita do ano-calendário em curso ficar dentro do limite | Vigente | Res. CGSN nº 140/2018, texto consolidado em cópia secundária (contadores.cnt.br); normas.receita.fazenda.gov.br não abre sem JavaScriptart. 22, § 5º | 24/10/2026 |
simples.rbt12.janela.2026NotaJanela [PA−12, PA−1]. | doze meses anteriores ao período de apuração | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 1º-A, definição de RBT12 | 24/10/2026 |
simples.rbt12.janela.2027NotaJanela [PA−13, PA−2]. Ex.: PA jan/2027 usa dez/2025 a nov/2026. Mesma redação no art. 18, § 1º, da LC 123 dada pela LC 214 (lida só no LegJur). | doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração | Vigente | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 21, II, 'a', da Res. CGSN 140Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
simples.inicioAtividade.2027NotaEx-MEI que vira ME: o PGDAS-D exige que o desenquadrado do SIMEI que continua no Simples informe as receitas dos meses anteriores na primeira apuração, e elas entram na RBT12 (Manual do PGDAS-D, 6.3). INFERÊNCIA só quanto a não ser 'início de atividade' (mesmo CNPJ). A regra de 2026 está em simples.inicioAtividade.2026. |
| Vigente | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 22, §§ 2º e 4º, da Res. CGSN 140Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
simples.inicioAtividade.2026NotaPrincípio na lei: LC 123, art. 18, § 2º ('devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período'). Texto da Res. 140 lido só em cópia secundária. Consequência: em 2026, RBT12 = 0 com receita no mês não é 1ª faixa automática; um 1º mês com receita acima de R$ 15.000 já sai da 1ª faixa. A regra de 1ª faixa nos meses 1 e 2 vale só a partir de 2027 (simples.inicioAtividade.2027). |
| Vigente | Res. CGSN nº 140/2018, texto consolidado em cópia secundária (contadores.cnt.br); normas.receita.fazenda.gov.br não abre sem JavaScriptart. 22, §§ 2º a 4º (redação vigente até 31/12/2026)Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
fatorR.limiarNotar ≥ 0,28 → Anexo III; r < 0,28 → Anexo V (para as atividades sujeitas). | 28% | Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC 123 | 24/10/2026 |
fatorR.folhaNotaManual do PGDAS-D, seção 1.5: FS12 = montante pago, incluídos encargos, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, 'acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS'; encargos = 'Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional)'. A versão anterior desta ficha dizia o contrário (INFERÊNCIA errada) e foi corrigida em 24/10/2026. Não foi verificado se o PGDAS-D soma essa CPP sozinho ou se o contribuinte informa, nem o arredondamento (QA-22). |
| Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, § 24, da LC 123Outras fontes (2)
| 24/10/2026 |
fatorR.inicioAtividade.2027NotaNos 2 primeiros meses de atividade, r = 0,28. | 28% | Vigente | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 26, § 6º, da Res. CGSN 140 | 24/10/2026 |
fatorR.inicioAtividade.2027.folhaAnualizadaNota'Na hipótese de a ME ou EPP ter mais de 2 (dois) meses e menos de 14 (quatorze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada'. O § 7º do art. 26 aparece cortado na cópia lida. O motor exige folha12 e rbt12 já anualizados pelo chamador (R-51). | do 3º ao 13º mês de atividade: folha anualizada, incluídos encargos, pelos mesmos critérios da RBT12 (média dos meses antecedentes ao mês anterior ao PA × 12) | Vigente | Res. CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, ed. 149-A, Seção 1 Extra A), cópia impressa da página do DOU (in.gov.br) hospedada por terceironova redação do art. 26, § 4º, da Res. CGSN 140 | 24/10/2026 |
fatorR.atividadesNotaNo Planalto foram conferidos o § 5º-M e os incisos VI e XII do § 5º-I; os demais incisos foram lidos no LegJur. Lista de referência para o contador marcar 'sujeitoFatorR'. Não há tabela oficial ocupação MEI → Anexo (QA-12). |
| Vigente | Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006)art. 18, §§ 5º-I, 5º-B e 5º-M, da LC 123Outras fontes (1)
| 23/10/2026 |
anexoIV.atividadesNotaO § 5º-C confirma o Anexo IV e que a CPP (art. 13, VI) não está incluída no Simples. Texto dos incisos lido no LegJur. |
| Vigente | Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 (insere arts. 18-A e 18-C na LC 123/2006)art. 18, § 5º-C, da LC 123Outras fontes (1)
| 24/10/2026 |
anexoIV.cppForaDoDasNotaNo Anexo IV, toda a CPP do art. 22 da Lei 8.212 fica fora do DAS (LC 123, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C): 20% sobre as remunerações de empregados e avulsos (inciso I) e 20% sobre o pró-labore e os pagamentos a contribuintes individuais (inciso III: 'vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços'). O RAT ajustado pelo FAP (previdencia.ratAliquotas, previdencia.fapFaixa) incide só sobre empregados e avulsos. A versão anterior desta ficha não cobrava os 20% sobre o pró-labore; corrigido em 24/10/2026. |
| Vigente | Lei nº 9.876/1999 (redação do art. 22 da Lei 8.212/1991)art. 22, I e III, da Lei 8.212Outras fontes (3)
| 24/10/2026 |
previdencia.ratAliquotasNota'alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento' (riscos ambientais do trabalho). O grau de risco por CNAE não está no motor; o contador informa ratFap. |
| Vigente | Lei nº 10.666/2003art. 10 | 24/10/2026 |
previdencia.fapFaixaNotaA alíquota do RAT pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%. Faixa efetiva RAT×FAP: 0,5% a 6% (aritmética). |
| Vigente | Lei nº 10.666/2003art. 10 | 24/10/2026 |
simples.dispensaTerceirosNotaME e EPP optantes ficam dispensadas das contribuições às entidades do 'Sistema S'. O motor não soma terceiros em nenhum Anexo. | sim | Vigente | Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 13, § 3º | 24/10/2026 |
simples.impedimentoDebitoNotaImpede o ingresso no Simples e, por consequência, a opção pelo SIMEI (Roteiro 2027: é preciso cumprir os requisitos de ingresso no Simples). Vale para débito com qualquer ente: RFB, PGFN, estado ou município, inclusive DAS do Simples como ME, ICMS e ISS. Ver também simples.impedimentoCadastro. | débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa | Vigente | Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 17, V | 24/10/2026 |
simples.impedimentoCadastroNotaImpede o ingresso no Simples e a opção pelo SIMEI. No CSV, entra pela coluna pendencia_fiscal_ou_cadastral. | ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível | Vigente | Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (texto compilado no Planalto)art. 17, XVI | 24/10/2026 |
inss.proLabore.aliquotaNota'A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento no caso das empresas em geral e de vinte por cento quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.' A ME do Simples é 'empresa em geral'. Base legal da dedução: Lei 8.212, art. 30, § 4º (45% da contribuição da empresa, limitada a 9%). O LegJur mostra o § 26 em vigor. QA-14 fechada em 24/10/2026. | 11% | Vigente | Decreto nº 4.729/2003 (inclui o § 26 no art. 216 do Decreto 3.048/1999)art. 216, § 26, do Decreto 3.048/1999Outras fontes (3)
| 24/10/2026 |
inss.teto.2026NotaPara 2027 não há teto publicado; o motor usa o de 2026 com ressalva R-40. | R$ 8.475,55 | Vigente | gov.br/INSS - tabela de contribuição mensalsalário de contribuição máximo 2026 | 23/10/2026 |
irrf.tabelaMensal.2026NotaDesconto simplificado mensal: irrf.descontoSimplificadoMensal.2026. Redução da Lei 15.270: irrf.reducaoMensal.2026. |
| Vigente | Receita Federal - tabelas do IR 2026tabela progressiva mensal | 23/10/2026 |
irrf.descontoSimplificadoMensal.2026NotaINFERÊNCIA do motor: dedução = maior entre o INSS retido e o desconto simplificado. | R$ 607,20 | Vigente | Receita Federal - tabelas do IR 2026desconto simplificado mensal | 23/10/2026 |
irrf.reducaoMensal.2026NotaRedução limitada ao imposto apurado. Exemplo da Receita: rendimento de R$ 6.000 → redução de R$ 179,75. Para 2027 o motor reaplica a tabela de 2026 (INFERÊNCIA, status projecao no resultado). |
| Vigente | Lei nº 15.270/2025art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270 | 23/10/2026 |
irrf.reaplicacao2026NotaINFERÊNCIA: em 2027 e 2028 o motor reaplica a tabela mensal do IRRF, o desconto simplificado, a redução da Lei 15.270 e o teto do INSS de 2026, porque os valores desses anos não foram publicados (página da Receita aberta em 24/10/2026: só a tabela mensal de 2026). Este parâmetro aparece entre as fontes de todo cálculo do IRRF do pró-labore de 2027 ou 2028, para o resultado sair com o selo de projeção. Atualizar quando sair a tabela de 2027 e a portaria do teto do INSS de 2027 (QA-10). |
| Projeção | Receita Federal - tabelas do IR 2026tabela progressiva mensal 'a partir de janeiro de 2026'; não há tabela mensal de 2027 publicada | 24/10/2026 |
calendario.feriadosNacionaisNota12/10: Lei 6.802/1980, art. 1º. 20/11: Lei 14.759/2023, art. 1º. INFERÊNCIA: 'dia útil' = segunda a sexta, menos estes feriados. O critério oficial do DAS é 'expediente bancário' (Manual do PGMEI), que também falta no Carnaval e em 31/12; esses dias, a Sexta-feira Santa e os feriados locais não entram (R-41, R-42). |
| Vigente | Lei nº 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002)art. 1ºOutras fontes (2)
| 24/10/2026 |
prazos.opcaoSimples2027NotaPrazo encerrado. Não vale para o SIMEI (janeiro). Excluídos do Simples com efeito em 2027 também tinham de pedir nesse período, mas podem entrar pelo SIMEI em janeiro se cumprirem os requisitos do MEI. |
| Vigente | Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, CGSN (versão de 07/10/2026)prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 | 23/10/2026 |
prazos.regimeRegularIbsCbs2027NotaSó para ME/EPP do Simples; o MEI não tem essa opção (INFERÊNCIA: valores fixos de CBS/IBS no SIMEI). Texto da Res. 194 no DOU não foi lido; duas fontes secundárias concordam. |
| Vigente | CRC-SP sobre a Res. CGSN 194/2026prorrogação do prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBSOutras fontes (1)
| 23/10/2026 |
dasn.simei.prazoNotaDASN-SIMEI do ano-calendário 2026: até 31/05/2027 (aritmética). | último dia de maio do ano seguinte | Vigente | Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, CGSN, atualizado em 29/04/2025Pergunta 3.9 | 24/10/2026 |
remissao.dataCorteNotaA lei não diz se a data se refere a vencimento, constituição ou inscrição. INFERÊNCIA conservadora: DAS-MEI até o PA de agosto/2026 (vencido em 21/09/2026) dentro; PA de setembro/2026 (vencido em 20/10/2026) tratado como fora. | 13/10/2026 | Falta regulamentar | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput ('inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026') | 24/10/2026 |
remissao.inicioEfeitosNotaA remissão (arts. 5º a 7º) está entre os 'demais dispositivos'. INFERÊNCIA: até 01/01/2027, e até a baixa a requerimento (art. 6º), a dívida continua cobrável. | 01/01/2027 | Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 10, II ('1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos') | 24/10/2026 |
remissao.abrangenciaNotaSem limite de valor no texto. Depende do ato da PGFN (art. 9º). Em aberto: se 'obrigações acessórias a essas relacionadas' inclui a multa por atraso da DASN-SIMEI (depende do ato da PGFN). |
| Falta regulamentar | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, caput e § 1º | 24/10/2026 |
remissao.preservacaoAposDesenquadramentoNotaPara quem saiu do MEI antes de 21/10/2026 a lei não é clara (QA-06). A ressalva final ('alterações que produzam efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento') alcança, por exemplo, o desenquadramento retroativo por excesso de mais de 20% (C1 2026_excesso_mais_20): nesse caso o C3 fica com confiança baixa e recebe R-47. | desenquadramento, exclusão ou mudança cadastral posterior à publicação não retira o direito, salvo efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento | Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 2º | 24/10/2026 |
remissao.semRestituicaoNotaNão há restituição, compensação nem ressarcimento de valores já pagos. | sim | Vigente | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 3º | 24/10/2026 |
remissao.janelaAdimplenciaNota§ 4º: manter em dia a contribuição 'com vencimento nos 6 meses subsequentes à data de entrada em vigor', sob pena de cancelamento. Entrada em vigor = publicação (21/10/2026), mas o art. 10, II põe os efeitos em 01/01/2027. A recomendação cobre as duas leituras. Datas de vencimento: dia 20 com prorrogação para o dia útil seguinte (dasMei.vencimento, Manual do PGMEI); 20/11/2026 é feriado nacional (Lei 14.759/2023), por isso 23/11/2026. INFERÊNCIA: quem deixar de ser MEI em 01/01/2027 só tem DAS-MEI dos PAs out-dez/2026 nessa janela. |
| Zona cinzenta | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 5º, § 4º c/c art. 10, caput e II | 24/10/2026 |
remissao.condicoesBaixaNotaConflita com a declaração da PGFN, antes da sanção e só em imprensa, de que o perdão seria automático (QA-05). |
| Falta regulamentar | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 6º e §§ 1º a 3º | 24/10/2026 |
remissao.atoPgfnNotaBusca na web em 24/10/2026 não achou portaria da PGFN. Ausência não provada (DOU bloqueia leitura automática). |
| Falta regulamentar | Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU edição extra de 21/10/2026)art. 9º | 24/10/2026 |
exclusao.termo2026NotaDébitos com a Receita Federal e/ou com a PGFN. MEI que não regularizou no prazo sai do Simples e do SIMEI em 01/01/2027 (a exclusão do Simples desenquadra do SIMEI, Perguntão 6.6). Quem regularizou no prazo não é excluído (coluna termo_regularizado). Prazo de 90 dias: LC 216/2025 (Portal do Simples, 15/08/2025). Como o efeito é posterior a 21/10/2026, INFERÊNCIA: o art. 5º, § 2º preserva o direito à remissão. A data de 18/03/2026 da versão anterior estava errada. |
| Vigente | Portal do Simples Nacional, notícia de 01/04/2026 (Termos de Exclusão de 2026)'De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico'; 'O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão'Outras fontes (2)
| 24/10/2026 |
exclusao.termo2025NotaUsado no C3: situacao 'excluido_debito' sem data de efeito pode ser do ciclo de 2025 (efeito antes da LC 238), então o C3 fica 'talvez' com R-38. |
| Vigente | Portal do Simples Nacional, notícia sobre a exclusão do ciclo de 2025 (efeito em 01/01/2026)'No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.' | 24/10/2026 |
mercado.honorarioContabilMeNotaPreço de mercado, não norma. O motor só usa honorário informado pelo escritório (entrada honorarioMe); este valor serve de sugestão na interface. |
| Projeção | Contabilidade.com - planos e preçosplano PJ Essencial (até R$ 10 mil/mês) | 23/10/2026 |
Tabelas do Simples Nacional
Usadas na comparação entre MEI e ME do relatório para contadores. Alíquota nominal e parcela a deduzir de cada faixa da receita de 12 meses (RBT12).
Tabelas de 2026 (vigência de 01/01/2018 a 31/12/2026)
Vigente Fonte: Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 (redação da LC 123/2006) (Anexos I a V da LC 123 (primeira tabela de cada Anexo)). Verificado em 24/10/2026.
Valores em reais; 'ate' é o teto da faixa da RBT12; 'deducao' é a parcela a deduzir (PD). Conferido de novo no Planalto em 24/10/2026. Na 1ª faixa do Anexo III o PD aparece como caractere corrompido no HTML; o valor 0 segue o padrão dos demais e a verificação de 23/10. Campo 'cpp' (só Anexos III e V): percentual de repartição da CPP na faixa, usado para somar a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R (fatorR.folha). Lido na verificação de 24/10/2026.
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Parte da CPP |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 | 43,4% |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 | 43,4% |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 | 43,4% |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 | 43,4% |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 | 43,4% |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 | 30,5% |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Parte da CPP |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 | 28,85% |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 | 27,85% |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 | 23,85% |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 | 23,85% |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 | 23,85% |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 | 29,5% |
Tabelas de 2027 (vigência de 01/01/2027 a 31/12/2028)
Vigente Fonte: LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII (novos Anexos I a V da LC 123 para 2027-2028) - Senado Federal (Anexos XVIII (I), XIX (II), XX (III), XXI (IV), XXII (V)). Verificado em 24/10/2026.
Faixas 1 a 5 iguais às de 2026; só a alíquota da 6ª faixa cai 0,1 p.p. (PD igual). Anexo III conferido de novo em 24/10/2026; os demais na verificação de 23/10/2026. A mesma tabela vale para 2028. A partir de 2029 a 6ª faixa volta aos valores de 2026 (fora do escopo). Res. CGSN 190/2026 aplica estas tabelas. Campo 'cpp' (só Anexos III e V): percentual de repartição da CPP na faixa, usado para somar a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R (fatorR.folha). Lido na verificação de 24/10/2026.
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 18,9% | R$ 378.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 29,9% | R$ 720.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Parte da CPP |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 | 43,4% |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 | 43,4% |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 | 43,4% |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 | 43,4% |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 | 43,4% |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 32,9% | R$ 648.000,00 | 30,58% |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 32,9% | R$ 828.000,00 |
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Parte da CPP |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 | 28,85% |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 | 27,85% |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 | 23,85% |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 | 23,85% |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 | 23,85% |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 30,4% | R$ 540.000,00 | 29,58% |
Critérios do EnquadraMEI
Regras de produto, não de lei. Podem ser mudadas sem fonte normativa.
| Critério | Valor |
|---|---|
triagem.limiarAlertaFracaoDoLimite | 0,8 |
urgencia.diasAlta | 15 |
urgencia.diasMedia | 45 |
proLaborePadrao | salário mínimo do ano |
anosSuportados |
|
janelaContextoTriagem |
|
Questões em aberto
O que ainda depende de norma, de regulamentação ou de uma leitura oficial, e como o site avisa. Texto do arquivo de pendências do projeto.
Situação em 24/10/2026. Cada item diz o que está em aberto, como o produto avisa hoje (status do parâmetro, aviso R-xx, opção de cenário) e o que fecha a questão. Os ids QA-xx são os das questões abertas da especificação das regras. C1, C2 e C3 são os três cenários da triagem da carteira do contador: MEI perto ou acima do limite, ME que pode voltar ao MEI em janeiro/2027 e perdão de dívidas do MEI.
Regra geral: nenhuma destas questões é resolvida no código. Quando sair a norma, mudam o valor, o status, a fonte e a data de verificação do parâmetro, os casos de teste são recalculados e o histórico de mudanças registra a mudança.
Prazos próximos que dependem destas questões
| data | o que vence | questão ligada |
|---|---|---|
| 30/10/2026 | opção pelo regime regular de IBS/CBS para valer em janeiro/2027 (Res. CGSN 194, segundo o CRC-SP) | 12 |
| 23/11/2026 | DAS-MEI do PA out/2026, primeiro da janela de adimplência da remissão | 6 |
| 31/12/2026 | desenquadramento por opção para ser ME em 01/01/2027 | 1, 11 |
| 04/01 a 29/01/2027 | pedido do SIMEI no Portal do Simples | 2, 3, 6 |
1. Limite de R$ 110 mil depende da LOA (QA-01)
- Em aberto: o limite de R$ 110.000 (2027) e o de R$ 140.000 (2028 em diante) só valem se a perda de arrecadação constar da lei do orçamento (art. 3º da LC 238/2026). O orçamento de 2027 não foi votado, e nenhuma fonte diz o que acontece se a condição falhar.
- Como o produto avisa: selo "condicionada_loa"; R-01 em todo cálculo de 2027+ com a régua "lei"; régua "anterior" (R$ 81.000) como cenário de cautela, com R-01-B; a triagem usa a pior das duas réguas e tem um subcaso próprio para previsão de 2027 entre R$ 97.200,01 e R$ 110.000 (risco de saída retroativa se a condição falhar), com prazo 31/12/2026.
- O que fecha: sanção da LOA 2027 (PLN 24/2026) com a renúncia considerada.
2. Volta ao MEI em janeiro/2027 com receita de 2026 entre R$ 81 mil e R$ 110 mil (QA-02)
- Em aberto: a lei permite ler que quem faturou até R$ 110.000 em 2026 pode pedir o SIMEI em janeiro/2027, mas a regra do Comitê Gestor ainda fala em R$ 81.000. A mesma dúvida volta em janeiro/2028 para quem faturar entre R$ 110.000,01 e R$ 132.000,00 em 2027.
- Como o produto avisa: status "zona_cinzenta"; C2 no máximo "talvez"; a comparação MEI × ME deixa o MEI "a confirmar" e não diz que o MEI é mais barato; R-04, R-04-B, R-52; opção de cenário
leituraSimei. - O que fecha: resolução do CGSN, nota do Portal do Simples ou novo Perguntão.
3. Segundo empregado do MEI (QA-08)
- Em aberto: a LC 238 permite 2 empregados a partir de 01/01/2027, mas a redação lembra a do MEI rural ("no âmbito rural"), e o CGSN ainda diz que contratar o segundo empregado desenquadra (Perguntão 6.6). Não se sabe quando o Portal vai aceitar.
- Como o produto avisa:
mei.empregados.maximo.2027"pendente_regulamentacao"; C2 com 2 empregados no máximo "talvez"; a comparação MEI × ME com 2 empregados em 2027 deixa o MEI "a confirmar" (motivosegundo_empregado_pendente_regulamentacao); R-16, R-16-B, R-16-C, R-17. - O que fecha: resolução do CGSN e regulamentação do MTE (§ 2º).
4. Margem de 20% em 2027 e 2028 (QA-03)
- Em aberto: os valores de R$ 132.000 (2027) e R$ 168.000 (2028+) são conta nossa (limite × 1,2). A Receita não publicou.
- Como o produto avisa: R-02 (só com a régua "lei"; a régua anterior usa R$ 97.200, valor publicado).
- O que fecha: publicação oficial dos valores.
5. ICMS e ISS no DAS-MEI de 2027 (QA-04)
- Em aberto: se o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) continuam cobrados conforme a atividade ou se todo MEI paga os dois (R$ 7,00 no total com CBS e IBS).
- Como o produto avisa:
dasMei.incidencia2027"zona_cinzenta"; padrão "por_atividade"; R-14; opção de cenárioincidencia2027. - O que fecha: leitura do Anexo XIII da Res. 140 (Res. 190) e o PGMEI de janeiro/2027.
6. Perdão de dívidas do MEI (arts. 5º a 7º e 9º da LC 238) (QA-05, QA-06, QA-07, QA-16)
- Já resolvido pela lei: o perdão alcança dívidas inscritas ou não em dívida ativa (art. 5º, caput), e a baixa do débito perdoado depende de requerimento (art. 6º).
- Em aberto, tudo à espera do ato da PGFN (art. 9º):
- como, onde e até quando fazer o requerimento do art. 6º, e se a PGFN vai dar baixa de ofício mesmo assim (antes da sanção, a imprensa noticiou que o perdão seria automático);
- se a multa por atraso da DASN-SIMEI entra;
- a data de corte das dívidas e se o DAS do PA set/2026 entra;
- se a janela de 6 meses de pagamentos em dia conta de 21/10/2026 ou de 01/01/2027;
- se quem saiu do MEI antes de 21/10/2026 tem direito, e se a saída com efeito retroativo (excesso de mais de 20%) faz perder o direito;
- se a dívida perdoada, ainda sem baixa, impede o pedido do SIMEI em janeiro/2027.
- Como o produto avisa: parâmetros
remissao.*"pendente_regulamentacao" ou "zona_cinzenta"; C3 com confiança no máximo "media" (baixa com saída retroativa, data de exclusão antiga ou débito desconhecido); prazos dos DAS-MEI de out/2026 a mai/2027 marcados como críticos (cobrem as duas leituras da janela); desistência de ação judicial sem data; R-06 a R-12, R-33, R-38, R-47, R-54. - O que fecha: portaria da PGFN; orientação do Portal sobre a baixa.
7. Salário mínimo, teto do INSS e tabela do IRRF de 2027 (QA-10)
- Em aberto: salário mínimo de 2027 (usamos R$ 1.741,00 do PLN 24/2026), teto do INSS de 2027 (usamos o de 2026, R$ 8.475,55) e tabela mensal do IRRF de 2027 (reaplicamos a de 2026, com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270).
- Como o produto avisa:
salarioMinimo.2027eirrf.reaplicacao2026com status "projecao"; R-13 sempre que o salário mínimo de 2027 é lido; R-39 em 2028; R-40. - O que fecha: decreto do salário mínimo (fim de dezembro/2026); portaria do teto do INSS (janeiro/2027); tabela do IR de 2027 da Receita.
8. Início de atividade (QA-13)
- Em aberto: qual data marca o início de atividade para o limite proporcional (usamos a abertura do CNPJ) e os R$ 0,04 a mais do proporcional de janeiro (R$ 110.000,04 e R$ 140.000,04; usamos o limite anual).
- Como o produto avisa:
mei.inicioAtividade.marcoe.tetoNoLimiteAnual"zona_cinzenta" (todo cálculo com mês de início sai com esse selo); R-30, R-31; na triagem, a confiança do C1 cai um nível. - O que fecha: resolução do CGSN ou novo Perguntão.
9. DAS sobre o excesso de receita (QA-11, QA-23)
- Em aberto: os percentuais do DAS sobre o excesso de 2027 em diante, que passam a incluir CBS e IBS (partilha da 1ª faixa de 2027 não lida); e como o aplicativo da DASN-SIMEI arredonda o rateio 50/50 entre ICMS e ISS.
- Como o produto avisa: excesso de 2027+ sem valor, só com vencimento (
mei.excesso.das2027"zona_cinzenta", R-49); excesso até 2026 com um arredondamento só (R-25). - O que fecha: leitura da partilha de 2027 (LC 214) e do Anexo XI da Res. 140; teste no aplicativo da DASN-SIMEI.
10. Fator R e DAS do Simples (QA-22, QA-15)
- Em aberto: se o PGDAS-D soma sozinho a CPP paga dentro do DAS à folha do Fator R, com qual arredondamento, e o que fazer quando o Anexo alterna entre III e V; regra de casas decimais por tributo; texto oficial consolidado da Res. 140 (RBT12 e Fator R no início de atividade).
- Como o produto avisa: R-19, R-19-B, R-44, R-44-B, R-46 (DAS como estimativa), R-50 (alternância, fica com o Anexo V), R-51.
- O que fecha: seções 8 e 12 do Manual do PGDAS-D; Res. 140 consolidada no site da Receita; teste no PGDAS-D.
11. Desenquadramento por opção pedido em janeiro/2027 (QA-09)
- Em aberto: se o pedido feito em janeiro/2027 vale para 2027 ou só para 2028 (Res. 190).
- Como o produto avisa: recomenda comunicar até 31/12/2026 (R-29); prazo crítico no C1.
- O que fecha: orientação do CGSN; leitura da cláusula de vigência da Res. 190.
12. Regime regular de IBS/CBS para quem vira ME (QA-17)
- Em aberto: o prazo de 30/10/2026 para a opção valer em janeiro/2027 (Res. CGSN 194) não foi lido no DOU, só na notícia do CRC-SP. A simulação não calcula esse regime.
- Como o produto avisa: R-32 no caminho ME de 2027 em diante, em simulações feitas até 30/10/2026.
- O que fecha: texto da Res. 194 no DOU.
13. Outras questões que continuam abertas
- Receita recebida no CPF (QA-18): se a receita da atividade recebida no CPF conta para o limite (Res. CGSN 183/2025). Aviso: R-35.
- Dia do DAS e expediente bancário (QA-19): o calendário só tem feriados nacionais; Carnaval, 31/12 e feriados locais não entram. Aviso: R-41, R-42.
- MEI transportador (QA-20): limite com a nova redação do art. 18-A. A linha sai com erro
ATIVIDADE_NAO_SUPORTADAe R-37. - Ocupação do MEI → Anexo da ME (QA-12): não há tabela oficial. O contador informa
anexo_baseesujeito_fator_r. - Regulamentação geral da LC 238 pelo CGSN (QA-21): o Portal pode seguir as regras antigas até ser atualizado. Aviso: R-03 em todo cálculo de 2027+ com a régua "lei".
- Pendências estaduais e municipais (QA-24): não aparecem no mesmo lugar que as federais. C2 fica "talvez" sem o dado; R-12.
14. Impedimentos de 2026 que o C1 não confere (QA-25)
- Em aberto: o C1 só olha faturamento. Um MEI que já descumpre outro requisito em 2026 (ex.: um lava-jato com 3 empregados, quando o máximo de 2026 é 1; ocupação fora do Anexo XI) deveria sair do MEI pelo desenquadramento obrigatório, mas a triagem não tem subcaso nem prazo para isso.
- Como o produto avisa hoje: R-16 em toda linha de MEI com 2 ou mais empregados; a comparação MEI × ME da triagem mostra que o MEI não pode continuar por ter empregados acima do máximo.
- O que fecha: decisão de produto sobre um subcaso de impedimento no C1, depois de ler a regra de efeito do desenquadramento obrigatório (LC 123, art. 18-A, § 7º, II).
Histórico de mudanças
- : Página da oferta Fundador, com pagamento por Pix ou cartão pelo Asaas, nota fiscal, garantia de reembolso e acompanhamento do pedido em Minha conta. Os dados da nota passam pelo servidor sem ficar guardados aqui: a caminho do Asaas e quando são lidos do Asaas para o e-mail que confirma a compra e para Minha conta. O aviso de privacidade ganhou a parte dos pagamentos. As vendas abrem depois da revisão dos termos.
- : Termos de uso com cada versão publicada no endereço com a data, e página de contato. Avisos de prazo e da oferta Fundador por e-mail, no máximo 4 até 31/12/2026, só para quem deixou a opção ligada, com o link Sair da lista em cada aviso.
- : Quem vende o EnquadraMEI aparece no site: a razão social, o CNPJ e o endereço registrado na Receita Federal, no rodapé, na página de contato, nos termos de uso e no aviso de privacidade. Os e-mails terminam com a razão social, o CNPJ, o endereço registrado na Receita Federal e o e-mail de contato.
- : Triagem da carteira para contadores: planilha lida no navegador, relatório por cliente com a marca do escritório e mensagem pronta para o WhatsApp.
- : Triagem da carteira: o escritório pode marcar os prazos que já foram cumpridos, pela coluna prazos_cumpridos_ate ou na tela, e baixar a planilha de trabalho com as marcas. Motor 0.2.0.
- : Conta com e-mail, sem senha: código de 8 dígitos ou link, sessão de até 90 dias e registro de acesso cifrado. Novo aviso de privacidade; a versão anterior continua publicada. A carteira continua sem sair do navegador.
- : Planos na triagem: sem conta, o Raio-X, a lista e a agenda da carteira inteira; com a conta grátis, o relatório completo de até 5 MEIs por planilha, contados no navegador. Cada relatório completo traz o código da simulação no rodapé e o arquivo de conferência para guardar junto com o PDF.
- : Verificação independente das regras do MEI, do Simples Nacional e dos cenários, com correções. Casos de teste conferidos por duas calculadoras de referência. Primeira versão deste site, ainda em revisão e sem publicação.
- : Primeira leitura das fontes oficiais e primeira versão do motor de regras, com fonte e status de cada número.
- : Publicação da LC 238/2026 no Diário Oficial da União (edição extra).