LC 238/2026: o que muda para o MEI em 2027 e 2028, artigo por artigo
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A Lei Complementar 238, publicada em 21/10/2026, muda a LC 123/2006 no limite de faturamento e no número de empregados. Também traz regras próprias sobre o perdão de dívidas do MEI, trata de licitações exclusivas para MEI e diz quando tudo isso passa a valer.
Resumo
- Limite de 2027: R$ 110.000,00 no ano (R$ 9.166,67 por mês para quem abre no ano). Em 2026 continua R$ 81.000,00.
- Limite de 2028 em diante: R$ 140.000,00 (R$ 11.666,67 por mês para quem abre no ano).
- Os novos limites dependem da lei do orçamento de 2027, 2028 e 2029 (art. 3º). O orçamento de 2027 (PLN 24/2026) ainda não foi votado (verificação de 23/10/2026).
- Empregados: até 2 a partir de 01/01/2027 (hoje é 1). Falta o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizar as regras.
- Perdão da parte do INSS das dívidas do DAS-MEI até 13/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Depende de um ato da PGFN, que ainda não saiu.
Os limites do MEI, ano a ano
| Período | Limite anual | Por mês (abertura no ano) | Margem de 20% | Status | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 97.200,00 | Vigente | nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | R$ 132.000,00 | Depende do orçamento (LOA) | art. 2º, caput |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | R$ 168.000,00 | Depende do orçamento (LOA) | art. 1º (nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123) c/c art. 10, I |
| 2027 em diante, se o novo limite não valer (régua anterior) | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 97.200,00 | Zona cinzenta | redação do art. 18-A, § 1º, anterior à LC 238 |
A margem é a tolerância da LC 123: quem passa do limite em até 20% sai do MEI só no ano seguinte e paga um DAS sobre o valor que passou. Acima disso, a saída é retroativa. A lei não tem índice de correção: os valores são fixos.
O limite de R$ 110.000 para 2027 e o de R$ 140.000 a partir de 2028 dependem de a perda de arrecadação constar da lei do orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º da LC 238/2026). O orçamento de 2027 ainda não foi votado. Se essa condição falhar, pode continuar valendo o limite de R$ 81.000. Veja também o cenário com o limite antigo.
R-01Os valores de R$ 132.000 (2027) e R$ 168.000 (2028 em diante) para a margem de 20% acima do limite são cálculo nosso (limite × 1,2). A Receita ainda não publicou esses números.
R-02Este cálculo usa o limite antigo de R$ 81.000 também para 2027. É um cenário de cautela, caso a condição do art. 3º da LC 238/2026 não se cumpra. Pela lei, o limite de 2027 é R$ 110.000,00.
R-01-B
Artigo por artigo
Art. 1º: nova redação da LC 123
- Art. 18-A, §§ 1º e 2º: limite de R$ 140.000,00 por ano e R$ 11.666,67 por mês de atividade no ano de abertura. Vale a partir de 01/01/2028 (art. 10, I).
- Art. 18-C: o MEI pode ter até 2 empregados, a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Salário do empregado: exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Falta regulamentar
- A redação é ambígua: a frase dos 2 empregados vem logo depois de "no âmbito rural". A redação anterior tinha a mesma estrutura, e o Comitê Gestor aplica o limite de empregados a todo MEI (Perguntão do MEI, pergunta 1.2). Até a regulamentação, as regras do Comitê Gestor ainda falam em 1 empregado.
Até 31/12/2026 o MEI pode ter só 1 empregado. Pela LC 238/2026, o segundo é permitido a partir de 01/01/2027, mas as regras do Comitê Gestor ainda dizem que contratar o segundo empregado tira a empresa do MEI. Antes de contratar, confirme se o Portal do Simples já foi atualizado.
R-16
Art. 2º: limite de 2027
Para o ano de 2027, o limite é R$ 110.000,00 (caput). Quem abre o MEI em 2027 tem limite proporcional: R$ 9.166,67 vezes o número de meses do início até dezembro, contando o mês da abertura inteiro (parágrafo único). A tabela dos 12 meses está em limite do MEI em 2027 proporcional.
Art. 3º: condição do orçamento
A ampliação dos limites fica condicionada a que a perda de arrecadação conste da lei do orçamento de 2027, 2028 e 2029. O artigo fala só dos limites de receita; não cita os empregados. Nenhuma fonte oficial diz o que acontece se a condição falhar. Por isso a calculadora mostra também a régua anterior (R$ 81 mil) como cenário de cautela.
O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não atualizou suas regras para a LC 238/2026 (última verificação: 24/10/2026). Até isso acontecer, o Portal do Simples pode funcionar com as regras antigas.
R-03
Arts. 5º a 7º e 9º: perdão de dívidas do MEI
- Art. 5º: perdoa a contribuição ao INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargos, de dívidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não. ICMS e ISS ficam de fora. Quem sair do MEI depois da publicação mantém o direito, salvo saída com efeito retroativo (§ 2º). Não há devolução do que já foi pago (§ 3º). Para não perder o perdão, é preciso pagar em dia o DAS-MEI dos meses seguintes (§ 4º).
- Art. 6º: a baixa do débito depende de requerimento e, se houver ação na Justiça, de desistência da ação e renúncia ao pedido.
- Art. 9º: a PGFN regulamenta o perdão. Esse ato não tinha sido publicado até 24/10/2026.
Detalhes em perdão de dívidas do MEI na LC 238.
Art. 8º: licitações exclusivas para MEI
O art. 8º trata de licitações exclusivas para MEI (efeitos a partir de 01/01/2027, art. 10, II). A calculadora não trata desse ponto.
Art. 10: quando cada parte vale
- A lei entrou em vigor na publicação, em 21/10/2026.
- O limite de R$ 140.000,00 e o valor mensal de R$ 11.666,67 (§§ 1º e 2º do art. 18-A) valem a partir de 01/01/2028 (inciso I).
- Os demais dispositivos, entre eles o limite de 2027, os 2 empregados e o perdão, produzem efeitos a partir de 01/01/2027 (inciso II).
Os demais artigos da lei (como o art. 4º) não entram nas contas desta página. Leia o texto integral no Planalto.
E o DAS-MEI?
A LC 238 não mudou o valor do DAS-MEI. A partir de 2027, por outra lei (LC 214/2025, da reforma tributária), o DAS-MEI passa a incluir R$ 1,00 de CBS e IBS. O INSS continua sendo 5% do salário mínimo do ano.
| Atividade | 2026 | 2027 (previsão) |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 | R$ 89,05 |
| Serviços | R$ 86,05 | R$ 93,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 | R$ 94,05 |
Os valores de 2027 usam o salário mínimo de R$ 1.741,00 previsto no projeto de orçamento (PLN 24/2026). O valor oficial sai por decreto, normalmente no fim de dezembro, e pode ser diferente.
R-13A partir de 2027 o DAS-MEI inclui R$ 1,00 de CBS e IBS. Ainda não está claro se o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) continuam cobrados só de quem tem a atividade ou de todos os MEIs. Calculamos pela atividade; o valor pode ficar até R$ 6,00 maior.
R-14
O que ainda falta
- Votação do orçamento de 2027 (PLN 24/2026), que decide se os novos limites valem.
- Atualização das regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (limite, empregados, volta ao MEI).
- Ato da PGFN sobre o perdão de dívidas.
- Decreto do salário mínimo de 2027, que muda o DAS-MEI.
A lista completa, com o que cada questão muda, está em como calculamos. Todos os números desta página saem do motor de regras e do arquivo de parâmetros, com fonte e data de verificação.